| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 1991 |
| Date | 1991-02-14 |
| Ementa | Lei n. 821, de 1991 - Dispõe sobre criação de CARGOS PÚBLICO |
| native_id | 1033 |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CRIKÁS PALÁCIO MARÇAL DIAS SOUTO PODER LEGISLATIVO gas LEI Nº Bo, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1.991. "Dispõ6g sobre criação de cargo público e dá outra providências". A Câmara Municipai de Crixés, Estado de Goiás aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica criado no Quadro de Fessoal da Frefei tura de Crixás, de seguintes cargos de nível técnico superior, obede- cendo para tanto o quantitativo é referências salariais fixados no a néxo à presente Lei. Paragrafo Único - Os cargos criados nesta Lei obede- cerão para efaito de salários e vinculação funcional as normas conti das no quadro de carreira, Estatuto dos Funcionários Públicos Munici pais e Lei Orgânica do Xunicipio de Crixás. Art. 28 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu= vlicaçãos, revogadas as disposiçoõe em contrário. Sala das 3099085 da Câmara Municipal de Crixás, Esta do de Goiás, aos 14 dias do mês de fevereiro de 1.991. Tia ovao Te Presidente ESTADO DE GOIÁS E CÂMARA MUNICIPAL DE CRIRÁS PALÁCIO MARÇAL DIAS SOUTO PODER LEGISLATIVO q ANEXO I- PROJETO DE Nº /91 REFFRENCIA DE A !QUANT. VAGAS MÉDICO GENERALISTA ODONTÉLCGO ENFERMEIRO NUTRICIONISTA ENGENHEIRO CIVIL ADVOGADO BIOQUIMICO Praca Inácio losé de Campos. 12 Fone: (062) 765-1267 - CEP. 76.510 — Crixás — Goiás