| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 828 / 1991 |
| Date | 1991-04-08 |
| Ementa | Lei n. 828, de 1991 - Autoriza construção da ESCOLA José de Carmo Ribeiro |
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mein danada tis 4 A ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CRIKÁS PALÁCIO MARÇAL DIAS SOUTO PODER LEGISLATIVO e 8 DE 08 DE DE "Autoriza a construção do prédio de Escola Jo- sé do Carmo Ribeiro, situada na Fazenda Duas" Pontes neste município." A Câmera Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis. Art. 1º — Fica o chefe do poder Executivo auto rizado a construir o prédio da Escola Municipal José do Carmo Ribei- TO. Art. 2º - Para cobertura das despesas constan- tes do artigo 1º, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a usar' ãe dotações orçamentárias vigentes, bem como firmar convênio com a ' União e Estado. Arte 3º - Esta Lei entra em vigor na data de * sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sela das Sessões da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de abril de 1.991. Presidente