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← Crixás (GO)

norma nº 829/1991

Tipo Leis
Número / Ano 829 / 1991
Date 1991-04-08
EmentaLei n. 829, de 1991 - Cria a FEIRA DE ARTE do Município de Crixás
native_id1040

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fN
ESTADO DE GOIÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CRIRÁS
PALÁCIO MARÇAL DIAS SOUTO
PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 82 08 IL DE 1.
Cria a Feira de Artes do Município de Crixás
e dá outras providências.
A Câmara Municipel de Crixás, aprova, e, eu Prefeito Nu-
nicipal sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica criada a Feira de Artes do Municipio de
Crixás. Re
ARTIGO 2º - A Feira funcionará aos domingos em frente a!
Prefeitura Municipal e na Rua Ana Peixoto até o encontro com a Rua To
maz de Campos.
Artigo 3º - Sã Feira terá a finalidade a Exposição e Comer
cialização de produtos artezanais e de industria caseira, produsidos"
ou não no Município.
Artigo 4º - Og expositores e comerciantes de produtos pro
duzidos neste Município terão prioridades em pontos pera exposição es
comercialização.
Artigo 5º - Fica o Prefeito ffunicipal autorizado a inter-.
ditar o transito de veiculos automotores na localidade da Feira em di-
as 6 horários de seu funcionsmento.
Artigo 6º - A distribuição dos pontos ficará a cargo da *
Prefeitura Municipal uma vez obedecido os critérios desta Lei.
Artigo 7º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a user *
verbas de dotações orçamentárias para cobertura da despesas com cria-!
ção e instalação decorrentes;
z PP Za E - e do
mm
cação.
Sala das Seções da Câmara Municipal de Crixás, Estado de!
Goiás, aos 08 dias do mês de abril de 1.991.
Presidente
Praça Inácio José de Campos, 12 Fone: (062) 765-1267 -. CEP, 76.510 — Crixás
= Goiás. E
e à im

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