| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 1991 |
| Date | 1991-04-08 |
| Ementa | Lei n. 829, de 1991 - Cria a FEIRA DE ARTE do Município de Crixás |
| native_id | 1040 |
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fN ESTADO DE GOIÁ CÂMARA MUNICIPAL DE CRIRÁS PALÁCIO MARÇAL DIAS SOUTO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 82 08 IL DE 1. Cria a Feira de Artes do Município de Crixás e dá outras providências. A Câmara Municipel de Crixás, aprova, e, eu Prefeito Nu- nicipal sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica criada a Feira de Artes do Municipio de Crixás. Re ARTIGO 2º - A Feira funcionará aos domingos em frente a! Prefeitura Municipal e na Rua Ana Peixoto até o encontro com a Rua To maz de Campos. Artigo 3º - Sã Feira terá a finalidade a Exposição e Comer cialização de produtos artezanais e de industria caseira, produsidos" ou não no Município. Artigo 4º - Og expositores e comerciantes de produtos pro duzidos neste Município terão prioridades em pontos pera exposição es comercialização. Artigo 5º - Fica o Prefeito ffunicipal autorizado a inter-. ditar o transito de veiculos automotores na localidade da Feira em di- as 6 horários de seu funcionsmento. Artigo 6º - A distribuição dos pontos ficará a cargo da * Prefeitura Municipal uma vez obedecido os critérios desta Lei. Artigo 7º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a user * verbas de dotações orçamentárias para cobertura da despesas com cria-! ção e instalação decorrentes; z PP Za E - e do mm cação. Sala das Seções da Câmara Municipal de Crixás, Estado de! Goiás, aos 08 dias do mês de abril de 1.991. Presidente Praça Inácio José de Campos, 12 Fone: (062) 765-1267 -. CEP, 76.510 — Crixás = Goiás. E e à im