| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 831 / 1991 |
| Date | 1991-04-08 |
| Ementa | Lei n. 831, de 1991 - Autoriza INDENIZAÇÃO de construção em área pública |
| native_id | 1042 |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CRIKÁS PALÁCIO MARÇAL DIAS SOUTO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 8 DE 08 DE ABRIL DE 1.99 " Autoriza Indenização de construções em área pública e dá outras providências." A Câmara Municipal de Crixás, Estado de Go- iês, aprova e, eu Prefeito lunicipal de Crixás, sencieno a seguinte Leis Arte 19 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a in denização digo, indenizar as construções de propriedade de Vicente Gurgel de Souza, Antonio leireles, Leonardo Ferreira Remos e José Eustáquio Go=' mes Camélo, pelo preço do material e mão de obra empregada em cada cons-* trução,por terem sido edificadas em áreas proibidas per Lei, principalmen te, a de nº 606 de 071186, art. 2º - Par cobertura des despesas indenizeatórias, pede-" derá ser usado verba das dotações orçementárias, LA Art. 3º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publica- . ção, revogadas as disposições em contrário, Sala das Seções da Câmare Kunicipol de Crixés, Estado as: E Goiás, sos 08 dias do mês de Abril de 1.991. Presidente