| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 1991 |
| Date | 1991-04-08 |
| Ementa | Lei n. 832, de 1991 - Aquisição de área de terreno para DEPÓSITO DE LIXO |
| native_id | 1043 |
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o do ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CRIRÁS PALÁCIO MARÇAL DIAS SOUTO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 832, DE 08 DE ABRIL DE 1.991 8 “Autoriza aquisição de uma área de terra para deposito de lixo ds cidade e dá outras provi âências". A Câmara Municipal de Crixés, Estado de Goi- ás, aprova é eu, Prefeito lunicipal sencieno a seguinte Leis- Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado! a adquerir por compra da senhers mélia Carvalho Santena Neves, uma * área de terra-de 01 (hum) alqueire,correspondente a quatre (04) hecta res e oitenta e quatro (24) ares, situada à margem direita da Rodovia Crixás-Santa Teresinha, nas divisas das terras do Japenêz e o Cemitér rio Municipal, destinada ae depesito e tratamento do "LIXC DA CIDADE". art. 29º - A área deverá ser avelida pelo SAM, podendo e Poder Executivo Municipal usar de dotações orçamentárias pa- ra aquisição e localização da mesma. art. 3º - Eeta Lei entrerê em vigor na deta ' de eua publicação, revogadas es disposições em contrário. Sela êas Seções da Câmara Municipal de Crixés Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de Abril de 1.991. Presidente