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norma nº 832/1991

Tipo Leis
Número / Ano 832 / 1991
Date 1991-04-08
EmentaLei n. 832, de 1991 - Aquisição de área de terreno para DEPÓSITO DE LIXO
native_id1043

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1

o
do
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE CRIRÁS
PALÁCIO MARÇAL DIAS SOUTO
PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 832, DE 08 DE ABRIL DE 1.991
8
“Autoriza aquisição de uma área de terra para
deposito de lixo ds cidade e dá outras provi
âências".
A Câmara Municipal de Crixés, Estado de Goi-
ás, aprova é eu, Prefeito lunicipal sencieno a seguinte Leis-
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado!
a adquerir por compra da senhers mélia Carvalho Santena Neves, uma *
área de terra-de 01 (hum) alqueire,correspondente a quatre (04) hecta
res e oitenta e quatro (24) ares, situada à margem direita da Rodovia
Crixás-Santa Teresinha, nas divisas das terras do Japenêz e o Cemitér
rio Municipal, destinada ae depesito e tratamento do "LIXC DA CIDADE".
art. 29º - A área deverá ser avelida pelo SAM,
podendo e Poder Executivo Municipal usar de dotações orçamentárias pa-
ra aquisição e localização da mesma.
art. 3º - Eeta Lei entrerê em vigor na deta '
de eua publicação, revogadas es disposições em contrário.
Sela êas Seções da Câmara Municipal de Crixés
Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de Abril de 1.991.
Presidente

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