| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 1991 |
| Date | 1991-04-22 |
| Ementa | Lei n. 834, de 1991 - Contratação de pessoal por PRAZO INDETERMINADO |
| native_id | 1045 |
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aiii da ir ai iii bg. ESTADO DE ri dá CÂMARA MUNICIPAL DE [RIKÁS PALÁCIO MARÇAL DIAS SOUTO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 834, DE 22 DE ABRIL DE 1.991, cs "Autoriza go Executivo Municipal a promover contratação de pesscal por prazo determina do e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Fetedo de Goiás, aprova é eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis Art. 1º- Fica autorizado ao Executivo Municipal a reali zar , com base no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, contrata tação de pessoal na área de Educação para atender, no prazo de até 06 + (seis) meses, facultado sua prorrogação por igual período, a excepciona- lidade de interesse público no Municipio de Crixás. Parágrafo Único- Para atendimento do caput deste artigo, ficam ficam autorizados a criação dos seguintes cargos e vagas com respec tiva remuneração: I- Professor de 19 fase- 08 vagas - Salário 0$ 20.400,00 por tumo. II- Professor de 2º fase - 06 Vagas, valor da hora aula C$ 312,00. III- Assistente de ensino, 20 vagas salário 6% 20.400,00 por turno, IV- Auxiliar administrativo - 05 vegas - salário G$ 20.400,00. V- Vigilante - 02 vagas - salário Cf 20.400,00 VI- Merendeira - 20 horas semenal - 18 vegas, salário Gf 20.400 100, com acréscimo de 30% (trinta por cento) para 40 horas semanal. Arte 2º - Ag contratações autorizadas no artigo antes rior obedecerão excepcionalmente o regime especial de vinculação trabalhis ta e previdenciária. Faragrafo Único- O regime jurídico de vinculação traba lhista mencionado neste artigo será regulementado pelo Chefe do Poder Exe cutivo mediante decreto. Arte 3º- As despesas decorrentes da aplicação da pres sente Lei correrão por conta de dotações próprias já constante do orçamen to em vigor. Art. 4º- Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Secretaria de Educação Estadual- Governo de Goi- Praça Inácio José de Campos, 12 Fone: (062) 765-1267 CEP, 76.510 — Crixás — Goiás ESTAD Go CÂMARA MUNICIPAL DE CRIRÁS PALÁCIO MARÇAL DIAS SOUTO PODER LEGISLATIVO iás, para cumprimento da presente Lei. art. 5º - Egta Lei entra em vigor na data de sua an sapRado gadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás," aos 22 dias do mês de abril de 1.991. RISTÓVÃO PEDROSZÁ DIETZ Presidente