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norma nº 834/1991

Tipo Leis
Número / Ano 834 / 1991
Date 1991-04-22
EmentaLei n. 834, de 1991 - Contratação de pessoal por PRAZO INDETERMINADO
native_id1045

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bg. ESTADO DE ri dá
CÂMARA MUNICIPAL DE [RIKÁS
PALÁCIO MARÇAL DIAS SOUTO
PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 834, DE 22 DE ABRIL DE 1.991,
cs
"Autoriza go Executivo Municipal a promover
contratação de pesscal por prazo determina
do e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Fetedo de Goiás, aprova é
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis
Art. 1º- Fica autorizado ao Executivo Municipal a reali
zar , com base no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, contrata
tação de pessoal na área de Educação para atender, no prazo de até 06 +
(seis) meses, facultado sua prorrogação por igual período, a excepciona-
lidade de interesse público no Municipio de Crixás.
Parágrafo Único- Para atendimento do caput deste artigo,
ficam ficam autorizados a criação dos seguintes cargos e vagas com respec
tiva remuneração:
I- Professor de 19 fase- 08 vagas - Salário 0$ 20.400,00 por tumo.
II- Professor de 2º fase - 06 Vagas, valor da hora aula C$ 312,00.
III- Assistente de ensino, 20 vagas salário 6% 20.400,00 por turno,
IV- Auxiliar administrativo - 05 vegas - salário G$ 20.400,00.
V- Vigilante - 02 vagas - salário Cf 20.400,00
VI- Merendeira - 20 horas semenal - 18 vegas, salário Gf 20.400 100, com
acréscimo de 30% (trinta por cento) para 40 horas semanal.
Arte 2º - Ag contratações autorizadas no artigo antes
rior obedecerão excepcionalmente o regime especial de vinculação trabalhis
ta e previdenciária.
Faragrafo Único- O regime jurídico de vinculação traba
lhista mencionado neste artigo será regulementado pelo Chefe do Poder Exe
cutivo mediante decreto.
Arte 3º- As despesas decorrentes da aplicação da pres
sente Lei correrão por conta de dotações próprias já constante do orçamen
to em vigor.
Art. 4º- Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal
a firmar convênio com a Secretaria de Educação Estadual- Governo de Goi-
Praça Inácio José de Campos, 12 Fone: (062) 765-1267 CEP, 76.510 — Crixás — Goiás
ESTAD Go
CÂMARA MUNICIPAL DE CRIRÁS
PALÁCIO MARÇAL DIAS SOUTO
PODER LEGISLATIVO
iás, para cumprimento da presente Lei.
art. 5º - Egta Lei entra em vigor na data de sua an sapRado
gadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás,"
aos 22 dias do mês de abril de 1.991.
RISTÓVÃO PEDROSZÁ DIETZ
Presidente

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