| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 836 / 1991 |
| Date | 1991-04-29 |
| Ementa | Lei n. 836, de 1991 - Dispõe sobre Política Municipal de Desenvolvimento da EDUCAÇÃO |
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ESTADO DE GOIÁS ; CÂMARA MUNICIPAL DE CRIRÁS * PALÁCIO MARÇAL DIAS SOUTO PODER LEGISLATIVO LEINº 836, DE 29 DE ABRIL DE 1.991. "Dispõeesobre a Politica Municipal de Desen- volvimento da Educação e dá outras Providén cias". A Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aprova 6 eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis TITULO I - Das Disposições Gerais! Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a Politica Municipal do Dee senvolvimento da Egucação é as normas gerais para sua adequada aplicação. Art. 2º - O Degenvolvimento da Educação no Municipio de Cri xãs, será feito através das Politicas de Educação no pré-escolar, ensino fundamentel de 1º a Bº Série e ensino especial, assegundo-se em todas e- 1as as disposições constitucionais pertinentes. TITULO II-DAPOLITICADE EDUCAÇÃO. art. 3º - A Política do Desenvolvimento da Educação no Muni | | CAPITULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. | cipio será garantida através dos seguintes órgãos: | I - Conselho Kunicipal de Educação; II - Fundo Municipal do Desenvolvimento da Educação. CAPITULO II - DO CONSELHO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. SEÇÃO I —- Da criação e natureza do Conselho. Arte dr - Fica criado o Conselho Municipel de Eaucação de * ] Crixás, como órgão deliberativo e controlador das ações em todos os níveis.. SEÇÃO II DA COMPETENCIA DO CONSELHO. | Art, 5º - Compete ao Conselho Municipal de Educação de Crixas: | I - Fórmular à Política Municipal do Desenvolvimento da Educas | ção, fixando prioridade e diretrizes para consecução das ações, bem como * | Rg captação e a aplicação de recursos: II - Zelar pela execução dessa política, atendidas sa peculiari dades da Fducação no Municipio quanto ao ensino especial, pré-escolar, fun | êamental e exepecionslmente os ensinos de II? Grau; : III - Formular as práoridades a serem incluídas no plenejamento' | Praça Inácio José de Campos, 12 Fone: (062) 765-1267 - CEP, 76.510 — Crixás — Goiás 9) Pu » ESTADO DE GOIÁS É tai a Ca ds UN né E CÂMARA MUNICIPAL DE CRIKRÁS PALÁCIO MARÇAL DIAS SOUTO PODER LEGISLATIVO do Municipio, em tudo que se refere a o desenvolvimento da Educação; IV - Egtabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quento se execute no Município, que possa influir no desenvolvimente de Equcação; V - Registrar as entidades educacionais não governsmentais * que mantenham o ensino pré-escolar, especial e fundemental de 1º à Bs sé- rie, fezendo cumprir as normas federais e estaduais das diretrizes sduca- cionais da educação; VI - Registrar os programas educacionais ôe entidades governa mentais que operem no Municipio, fazendo cumprir as normas constanted da” legislação em vigor citada no inciso anteriror; VII = Regulamentar, orgenizar, coordenar, bem como adotar to-* das sa providências que | julgar necessário para c funcionsmento do Conse-* lho Municipal de Educação; VIII - Receber e dar posse aos membros do Conselho Municipal da Educação nomeados pelo chefe do Executivo Municipal, tem como declerar va go o posto por perda do mandadto, conforme o regualmento. SEÇÃO III - Dos “embros do Conselho Arte 6º - O Conselho Municipal de Educação de Crixás é com-! posto de 10 (dez) membros, sendo: Ie 05 (cinco) membros indicados pelo Município representando os seguintes órgãos: a) Secreteria Municipal de Edutação b) Representante ãa Rede Estadual de Fducação (Diretora) ; ec) Representante da Divisão de Alimentação Escolar à) Representante das Escolng Particulares, ão Município é) Representante dos profissionais da Educação <II - 05 (cinco) membros representandeg sa seguintes orseniza- ções da participação popular: a) Representante da Associação de Pais, Mestre da Entidade * Escolar que tiver maior numero de alunos. b) Representante dos chefes religiosos ( Igrja com maior nu- mero de participantes). c) Representante de Entidede filentrópica à) Representante da Associação de moradores de Auriverde Praça Inácio José de Campos, 12 Fone: (062) 765-1267 - CEP, 76.510 — Crixás — Goiás ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE CRIRÁS PALÁCIO MARÇAL DIAS SOUTO PODER LEGISLATIVO é) Representante da Associação de moradores de Virapurá Paragrefo Único - O titular da Educação do Nunicipal será o Presidente do Conselho Municipal. Art. 7º - A função de membros do Conselho é considerada de! interesse público relevante e não será remunerada. CAPITULO III - DO FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO DA * EDUCAÇÃO - FMDE SEÇÃO I —- Da Criação e Natureza do FMDE Fi art. 8º - Fica criado o Fundo Municipal do Desenvolvimento . da Educação - FNDE, como captador e aplicador de recursos a serem uti- »— " ligados conforme deliberação do Conselho Municipesl de Educação, no qual é vinculado. SEÇÃO II - Da Cempstencia do FNDE Art. 9º - Compete ao Fundo Municipal de Desenvolvimento da! Educação - FHDE I - registrar os recursos orçementárkos próprios do Municipio ou a ele transferidos em benefício do desenvolvimento da Educação pelo * Estado ou pela União; " II - Regietrar os recursos captados pelo Municipio através de convenios, ou por doações ao FMDE; III - Manter o controle contábil das aplicações financeiras le vadas a efeito no Municipio, nos termos das resoluções do Conselho Muni- cipal da Educação - CHE; IV - Liberar recursos a serem aplicados em benefício do desam volvimento da educação, nos termos des resoluções do Conselho Municipal! da Educação - CME; V - Administrar os recursos específicos para programas de '* Educação, segundo es resoluções do G.M.E. Art. 10º - O FNDE será regulamentado por Resolução expedida! pelo CKE« Art. 11º - No preso máxino de 15 dias da publicação desta * Lei, por convocação do Chefe do Poder Executivo Municipal, os órgãos e * orgenizações a que se refere o Art. 6º se reunirão para aprovar o Regi-! mento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento da Educação. Art. 12º - Esta Lei ontra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Crixás: Estado de, Goi- , Zea (4 (dio 29 dias do mês de avril de 1.991. . 21 A VaRgaras Fei o. 9, ne. 12 Fone: (062) 765-1267 : - Edicao Hiddao Lidia Presidente