| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 1991 |
| Date | 1991-04-29 |
| Ementa | Lei n. 837, de 1991 - Aquisição de VEÍCULOS para atender a Educação e serviços urbanos |
| native_id | 1048 |
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ESTADO DE GOIÁS : CÂMARA MUNICIPAL DE CRIKÁS PALÁCIO MARÇAL DIAS SOUTO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 837, DE 29 DE ABRIL DE 1.991, "Autoriza ao Executivo Municipal a adquirir veiculos para atender os setores da Educa- ção e serviços Urbanos, e dá outras provi- dências". A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, aprova é eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a adqui rir um veículo, tipo Micro-Onibus, usado para atender as necessidades do Desenvolvimento da Educação Municipal. Art. 2º - Fica também autorizado ao Executivo Municipal" a adquirir um veículo, tipo caminhão, usado, bem como seus acessórios para coleta de lixo, com destinação específica para atender os servi- ços de limpeza urbana da cidade. Art. 3º - Esta Lei entra em Vigor, ne data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Crixás, Estado ' de Goiés, aos 29 dias do mes de Abril de 1.991. Presidente