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norma nº 1999/2019

Tipo Leis
Número / Ano 1999 / 2019
Date 2019-11-21
EmentaAutoriza CRÉDITO DE NATUREZA SUPLEMENTAR
native_id106

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Certifico e dou fe que
este ato foi publicado
no placard da Prefeitura Funtos para chencer
sente dat - Adm.:2017-2020
LU ot
Municipal na
Crixás -
LEI N. 1.999/2019, de 21 de novembro de 2019.
“Dispõe sobre autorização de crédito de
natureza suplementar” e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás. Estado de Goiás. no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Ficam o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir na vigência da Lei
Orçamentária nº 1.964/2018. deste exercício de 2019. além do já autorizado, créditos
suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art, 41, 1, c/c art. 42 é parágrafo
1º, incisos I, IT e III, como também o parágrafo 4º do art.43, da Lei Federal n.º 4.320/64. de
17 de Março de 1964, no percentual de 35% (Trinta e cinco por cento), do total das
despesas fixadas na Lei em referência. para atender a insuficiência das dotações
orçamentárias.
Art.2º. Ficam o Poder Executivo autorizado à executar no orçamento vigente o
disposto no artigo 167, VI da Constituição Federal.
Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás. Estado de Goiás, aos 21 dias do mês
de novembro do ano de 2019.
mo, q
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM: 2017/2020
TT
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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