| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1999 / 2019 |
| Date | 2019-11-21 |
| Ementa | Autoriza CRÉDITO DE NATUREZA SUPLEMENTAR |
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Certifico e dou fe que este ato foi publicado no placard da Prefeitura Funtos para chencer sente dat - Adm.:2017-2020 LU ot Municipal na Crixás - LEI N. 1.999/2019, de 21 de novembro de 2019. “Dispõe sobre autorização de crédito de natureza suplementar” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás. Estado de Goiás. no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Ficam o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir na vigência da Lei Orçamentária nº 1.964/2018. deste exercício de 2019. além do já autorizado, créditos suplementares que se fizerem necessários nos termos do Art, 41, 1, c/c art. 42 é parágrafo 1º, incisos I, IT e III, como também o parágrafo 4º do art.43, da Lei Federal n.º 4.320/64. de 17 de Março de 1964, no percentual de 35% (Trinta e cinco por cento), do total das despesas fixadas na Lei em referência. para atender a insuficiência das dotações orçamentárias. Art.2º. Ficam o Poder Executivo autorizado à executar no orçamento vigente o disposto no artigo 167, VI da Constituição Federal. Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás. Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2019. mo, q PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM: 2017/2020 TT Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210