| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2001 / 2019 |
| Date | 2019-11-21 |
| Ementa | Institui FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA e suas atribuições |
| native_id | 108 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA DE Cuntos para chescer ifi dou te que enunea a q Adm.: 2017-2020 este ato foi publicado no placard da Prefeitura LEIN. 2.001/2019, de 21 de novembro de 2019. “Dispõe sobre Instituição do Fundo Municipal de Cultura, suas atribuições e composição” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Crixas, o Fundo Municipal de Cultura - FMC, de natureza contábil — financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura - SMC, com a finalidade de prestar apoio financeiro a projetos que visem a fomentar e estimular a atividade artística e cultural do Município de Crixas. Parágrafo único. OFMC tem na SMC, sua estrutura de execução econtrole, inclusive para efeito de prestação de contas, na forma da lei. Art. 2º. O FMC é fundo especial de natureza contábil, que funcionará sob a forma de apoio não reembolsável. Art. 3º- Constituem receitas do FMC:; | - as dotações orçamentárias; IH - as subvenções, auxílios. transferências, doações e contribuições oriundas de instituições públicas e privadas; HI - os rendimentos oriundos da aplicação de seus próprios recursos; IV - o resultado de convênios, contratos e acordos firmados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; V — quaisquer outros recursos, créditos, rendas adicionais e extraordinárias e outras contribuições financeiras legalmente incorporáveis VI - saldo positivo apurado em balanço; VII- outros recursos que lhe forem destinados. Art. 4º As disponibilidades financeiras do FMC serão aplicadas às seguintes áreas, nas diversas modalidades: Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210 PREFEITURA DE Cunios para crescer Adm.: 2017-2020 | - música: IH - artes cênicas; II - audiovisual; IV - literatura e leitura; V - artes visuais e design: VI - artes plásticas: VII - folclore e artesanato; VIII - patrimônio cultural: material e imaterial; IX - arquivo. pesquisa, documentação e memória: X - fotografia: XI - produção gráfica; XII - realização de cursos de caráter cultural ou artístico destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal na área de cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos. Art. 5º O FMC terá seu Plano de Aplicação aprovado pela Secretária Municipal de Cultura e será administradopelo Secretario ou por servidor da respectiva Secretaria ou a disposição da mesma, indicado pelo titular da pasta. Parágrafo único — O Gestor do FMC encaminhará semestralmente ao Conselho Municipal de Cultura, prestação de contas dos recursos aplicados. Art. 6º O EMC apoiará projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Cultura, especialmente criados com fins de análise e aprovação de apoios culturais, no âmbito na SMC e suas entidades vinculadas. Art. 7º Aplicar-se-ão ao EMC as normas de controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos de controle interno da Prefeitura Municipal de Crixas, sem prejuízo da competência específica do Tribunal de Contas dos Municípios. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2019. PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM: 2017/2020 Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP, 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210