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norma nº 2002/2019

Tipo Leis
Número / Ano 2002 / 2019
Date 2019-11-21
EmentaAltera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.990 de 2019 da APAI
native_id109

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA DE
Certifico e dou fe que
este ato foi publicado
no placard da Prefeitura
Municipatna sente data
Crixás - Go ENO Juntos para crescer
Adm.: 2017-2020
LEI N. 2.002/2019, de 21 de novembro de 2019.
“Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.990, de
13 de junho de 2019” e dá outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás. Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou,
e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 1.990/2019. de 13 de junho de 2019, passa
a ter a seguinte redação.
“Art. 2º. A subvenção de que trata 0 art. 1º desta Lei, será no valor
mensal de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que será transferido até o
décimo dia útil do mês subsequente, durante o exercício de 2019 e 2020”,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás. Estado de Goiás. aos 21 dias do
mês de novembro do ano de 2019.
1 10
PLINIO LUIS NU ES de PAIVA
Prefeito Municipal
ADM: 2017/2020
Do
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.51 0-000 - Fone: (62) 3365-1210

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