| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2002 / 2019 |
| Date | 2019-11-21 |
| Ementa | Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.990 de 2019 da APAI |
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PREFEITURA DE Certifico e dou fe que este ato foi publicado no placard da Prefeitura Municipatna sente data Crixás - Go ENO Juntos para crescer Adm.: 2017-2020 LEI N. 2.002/2019, de 21 de novembro de 2019. “Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.990, de 13 de junho de 2019” e dá outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás. Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 1.990/2019. de 13 de junho de 2019, passa a ter a seguinte redação. “Art. 2º. A subvenção de que trata 0 art. 1º desta Lei, será no valor mensal de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que será transferido até o décimo dia útil do mês subsequente, durante o exercício de 2019 e 2020”, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás. Estado de Goiás. aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2019. 1 10 PLINIO LUIS NU ES de PAIVA Prefeito Municipal ADM: 2017/2020 Do Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.51 0-000 - Fone: (62) 3365-1210