| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-01-08 |
| Ementa | Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (Covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de CRIXÁS, e dá outras providências. |
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PORTARIA Nº. 010/2021 Crixás, 08 de Janeiro de 2021. tê que “Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus (covid-19), no âmbito da Camara Municipal de CRIXÁS, e dá outras providências."OIkO O Presidente da Câmara Municipal de Crixás-GO, no uso de suas atribuições, resolve expedir a presente Portaria: Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em razão da Infecção Humana pelo novo Coronavirus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em razão da infecção Humana pelo novo Coronavirus (COVID- 19); Considerando que, no dia 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavirus (COVID-19); Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus (COVID=19), no âmbito da Câmara Municipal de Crixás-GO; Considerando o Decreto Municipal nº. 108/2020 da Prefeitura Municipal de Crixás; RESOLVE: Art. 1º — A presente portaria dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus, no âmbito da Câmara Municipal de Crixás, que vigorarão de enquanto perdurar a pandemia. Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Tel/fax: 62-3365-1511 — Cep: 76.510-000 — Crixás - Gt ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Art. 2º Nas dependências da Câmara Municipal de Crixás, fica suspensa neste período a realização de eventos coletivos, restringindo as atividades legislativas do Plenário, ao mínimo dos servidores do Poder Legislativo. $ 1º - A suspensão de que trata este artigo, abrange Audiências Públicas, além da utilização das dependências desta Casa de Leis por terceiros para quaisquer outros fins, tais como curso, palestras, eventos de homenagem, etc. $ 22º - As sessões da Câmara poderão ser transmitidas vias redes sociais, rádios ou outros meios via internet. Art. 32 Fica suspensa a presença de público nas sessões ordinárias e extraordinárias, como medida preventiva contra o avanço do Coronavírus. Art. 4º Fica limitado também o atendimento de pessoas nas dependências da Câmara Municipal pelos servidores da Câmara municipal; Art. 5º A Câmara neste periodo funcionará em horário normal, sendo que deverá ter numero de servidores reduzidos no mínimo de 50% por turno, cabendo que seja feito escalas de horários para os servidores. $ 1º os servidores não escalados ficarão em trabalho no home office e ou de sobreaviso no período que não estiverem na Câmara Art. 6º Fica determinado à intensificação da higienização nas dependências da Câmara Municipal pelas servidoras: $1º - Responsáveis pelos serviços gerais: Reforçar os procedimentos de higiene e desinfecção de utensílios, equipamentos e ambientes de convivência. Intensificar a higienização dos sanitários existentes de acesso ao público. Intensificar a limpeza das áreas (pisos) com água e sabão, hipoclorito de sódio ou produto próprio para limpeza com ação desinfetante, germicida ou sanitizante. Reforçar a limpeza de todas as salas e dependências da Câmara Municipal de Crixás. $2º - Responsáveis pela Portaria e Serventia da Câmara Municipal: Determinar uso de máscara aos funcionários. Divulgar reforçar e OFERECER, o álcool em gel como medido de higiene das mãos para funcionários, vereadores e visitantes. Estabelecer rotina frequente de desinfecção álcool de balcões, mesas, poltronas/cadeiras maçanetas, torneiras, corrimões telefones, computadores, teclado, mouse, telefones, grampeadores, canetas, e demais artigos e equipamentos de uso compartilhado e/ou coletivo. Praça Inácio José de Campos nº 12 — Centro — Tel/fax: 62-3365-1511 — Cep: 76.510-000 — Crixás - GO ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás ADM. 2021/2022 Art. 7º - Caberá aos motoristas oficiais dos respectivos carros da Câmara realizar a higienização dos carros (volante, câmbio, e outros locais de toque). Art. 8º Os servidores e vereadores que apresentarem sinais e sintomas da Covid-19 se manterão afastados de suns atividades, mediante comunicação à Presidência da Casa. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Crixás, 08 de Janeiro de 2020. val MARTINS PRETO Presidente da Câmara Municipa! da Crixás Adm. 2021/2022