| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 1988 |
| Date | 1988-03-04 |
| Ementa | Lei n. 629, de 1988 - Torna Obrigatório Publicação de Movimentação Financeira |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás Poder Legislativo LEI Nº 629 DE 04 DE MARÇO DE 1.988. “Torna obrigatória a publicação da movimenta- ção financeira que especifica", A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estedo de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis- Arte 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal obrigado a publicar, na forma usual de divulgação dos atos oficiais, dé monstrativo financeiro contendos I - A arrecadação do Município, segundo as receitas corren- tes e ãe capital, assim como toda espécie de transferência rece- vida da União e do Estados II =O valor das folhas de p-gamento de pessoal, discrimina- demente, de todos os órgãos da administração do Municípios Art. 2º — Feita Lei entra em vigor na data de sua publicação, Arte 3º - Revogam-se as disposições em contrários. Sala des Sessões da Câmara Municipal de Crixás, Estado de - Goiás, aos 04 dias do mês de Março de 1.988. LN AN /Bra jo lives Eocha - PRESIDENTE —