| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 1988 |
| Date | 1988-06-10 |
| Ementa | Lei n. 632, de 1988 - Doação ao Sindicato Rural |
| native_id | 1110 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás Poder Legislativo LEI Nº 632 DE 10 DE JUNHO DE 1.988, v . po pé/8Y "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar 02$450.000,00 e dá outras providências". A Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goi- Creta e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo de Cri xás, autorizado a efetuar a doação de C2$450.000,00 (Quatrocen- tos e cinquenta mil cruzados), ao Sindicato Rural de Crixás, pa ra a Construção de um Parque Agropecuário em nossa cidade. Artigo 28 — Fica o Chefe do Executivo autori zado a abrir um Crédito Especial na importância do Art. 1º des- ta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições: em contrários Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cri- xés, aos 10 dias do mês de Junho de 1.988, AA Lves E nledos —PRES IDENTE-