| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 1988 |
| Date | 1988-10-04 |
| Ementa | Lei n. 634, de 1988 - Criação das Escolas de 1° grau, 1° fase |
| native_id | 1112 |
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LEI Nº 634 DE 04 DE OUTUBRO DE 1.988. Dispõe sôbre a criação, denominação e loca- lização das Escolas Municipais ãe 1º Graus, 18 fase”, A Câmara Municipsl de Crixás, Estado de Goi às, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Ficem criadas, denominades e loca lizadas as seguintes escolas: 1. - Escola Municipal Rural Rio Vermelho,Fagz. Antonio José Pintos 2. - Escola Municipal Uniítária Rural "São Se- bastião",Faz. Pedra Preta; 3. - Escola Municipal Unitária Rural "Garim- po da Levra”, Faz. Lavras e, 4. - Escola Municipal Unítária Rural Nossa - Senhora do Rosário", faz. Taquarí. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, seus efeitos retroagirão a partir do ano de abertu ra das mencionadas Escolas, revogadas as disposições em cortrario. Sala das sessões da Câmara Municipal de Cri- xás, Estado de Goiás, aos 04 digs do mês de Outubro de 1.988. ESSE Braulio Alves Rocha - PRESIDENTE -—