| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 1988 |
| Date | 1988-10-04 |
| Ementa | Lei n. 635, de 1988 - Criação e Funcionamento das Escolas de 1°Grau, 1° fase e alfabetização |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás Poder Legislativo LEI Nº 635 DE 04 DE OUTUBRO DE 1.988. "Dispõe sobre a criação e Funcionsmento da 18 Fase do 1º Grau e Alfabetização”, A Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, decreta e eus P.efeito Municipal, sanciono a seguinte Leis- Art. 1º - Fica autorizada a criação e funcionamento da 1º fase do 1º Grau e Alfabetização na seguinte Escolas "Escola Municipal Joaquim de Souza Vilas-Boas", locali zada no setor Vila Nova, Crixás-to. Art. 2º - Esta Lei entraré em vigor na data de sua pu- , blicação, seus efeitos retrosgirão a partir de 01 de Março de 1988, Art. 3º - Revogam-se es disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmera Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 04 de Outubro de 1.988. 4 Ads | ulio Alves Rocha - PRESIDENTE -—