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norma nº 635/1988

Tipo Leis
Número / Ano 635 / 1988
Date 1988-10-04
EmentaLei n. 635, de 1988 - Criação e Funcionamento das Escolas de 1°Grau, 1° fase e alfabetização
native_id1113

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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
Poder Legislativo
LEI Nº 635 DE 04 DE OUTUBRO DE 1.988.
"Dispõe sobre a criação e Funcionsmento da 18
Fase do 1º Grau e Alfabetização”,
A Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, decreta
e eus P.efeito Municipal, sanciono a seguinte Leis-
Art. 1º - Fica autorizada a criação e funcionamento da
1º fase do 1º Grau e Alfabetização na seguinte Escolas
"Escola Municipal Joaquim de Souza Vilas-Boas", locali
zada no setor Vila Nova, Crixás-to.
Art. 2º - Esta Lei entraré em vigor na data de sua pu- ,
blicação, seus efeitos retrosgirão a partir de 01 de Março de 1988,
Art. 3º - Revogam-se es disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmera Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, aos 04 de Outubro de 1.988.
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ulio Alves Rocha
- PRESIDENTE -—

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