| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 1988 |
| Date | 1988-10-07 |
| Ementa | Lei n. 637, de 1988 - Aumento Salarial aos Servidores |
| native_id | 1115 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER LEGISLATIVO AMARA MUNICIPAL DE CRI LEI Nº 637 DE 07 DE OUTUBRO DE 1.988. "Autoriza aumento de Servidor e dá outras - proviêências". A Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leiz- Art. 1º - Ficam reajustados com acréscimo de 150% (cen- to e cinquenta por cento), sóbre a base vigorante até o dia 31 de A- gôsto do corrente eno, a remuneração dos Servidores municipais, exce to para os que ganhem O PNS e com base no mesmo, Art. 2º - Ficem reajustadas as gratificações do art. 2º da Lei Municipal nº 630, de 12.05.88, em 150% (cento é cinquenta por cento). Art. 3º - Ficam mantidos os artigos 6º e 7º da Lei Muni cipal de nº 622 de 090.87. à Arte 4º - Fica O Executivo autorizado a abrir os Crédi- tos Suplementares necessários à cobertura dos dispendios com as deg- pesas do aumento dos Subsídios dos Vereadores, aumento de vencimento dos servidores do Poder Legislativo e as despesas decorrente da exe- cução desta Lei. Arte 5º - Regogam-se as disposições em contrário, Esta- Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus e= feitos a partir de 01 de Setembro de 1.988, Sala das sessões da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês: de Outubro de 1.988, e raulio Alves Rocha - PRESIDENTE -