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norma nº 637/1988

Tipo Leis
Número / Ano 637 / 1988
Date 1988-10-07
EmentaLei n. 637, de 1988 - Aumento Salarial aos Servidores
native_id1115

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ESTADO DE GOIÁS
PODER LEGISLATIVO
AMARA MUNICIPAL DE CRI
LEI Nº 637 DE 07 DE OUTUBRO DE 1.988.
"Autoriza aumento de Servidor e dá outras -
proviêências".
A Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leiz-
Art. 1º - Ficam reajustados com acréscimo de 150% (cen-
to e cinquenta por cento), sóbre a base vigorante até o dia 31 de A-
gôsto do corrente eno, a remuneração dos Servidores municipais, exce
to para os que ganhem O PNS e com base no mesmo,
Art. 2º - Ficem reajustadas as gratificações do art. 2º
da Lei Municipal nº 630, de 12.05.88, em 150% (cento é cinquenta por
cento).
Art. 3º - Ficam mantidos os artigos 6º e 7º da Lei Muni
cipal de nº 622 de 090.87. à
Arte 4º - Fica O Executivo autorizado a abrir os Crédi-
tos Suplementares necessários à cobertura dos dispendios com as deg-
pesas do aumento dos Subsídios dos Vereadores, aumento de vencimento
dos servidores do Poder Legislativo e as despesas decorrente da exe-
cução desta Lei.
Arte 5º - Regogam-se as disposições em contrário, Esta-
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus e=
feitos a partir de 01 de Setembro de 1.988,
Sala das sessões da Câmara Municipal de Crixás, Estado
de Goiás, aos 07 dias do mês: de Outubro de 1.988,
e
raulio Alves Rocha
- PRESIDENTE -

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