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norma nº 638/1988

Tipo Leis
Número / Ano 638 / 1988
Date 1988-10-07
EmentaLei n. 638, de 1988 - Construção de Praça no Bairro Vila Nova
native_id1116

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ESTADO DE GOIÁS
PODER DEBISLATIVO
AMAR NICIPAL DE CR
Lei nº 638, de 07 às Outubro de 1.988,
"Autoriza e Contrução de uma Praça no Bagirro Vila
Nova, nesta cidade e dá outras providências".
A Cêmara Muni cipel de Crixão, Egtnão de Goiús,ãe
creta e eu, Prefeito Municipal, senciono a seguinte Leit-
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autori
sado a construir no cruzamento da RUA 5, com a RUA 14, no Bairro de.
Vila Nova, nesa cidade de Crixás, "UMA PRAÇA",
Parágrafo Único - à praça de que se trata este "
artigo, sera edificada com celgenento, jardins, arborização, eto,
Artigo 2º — A Prága que se fefere 0 artigo 1º des
ta Lei, denominar-se-g "Praça ORCALINO PEREIRA BORGES",
Artigo 3º - O Chefe do Poder Executivo providen-
ciaré a planta necessária para a execução da obra,
Artigo 4º - Para os encargos com a execução des-
ta Lei, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a usar dos recure
sos disponíveis da Lei Orçamentária vigente,
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 6º - Revogsm-se as disposições em contrá-
rio.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de Outubro de 1.988,
PRESIDENTE -
ESTADO DE GOIÁS
PODER LEBISLATIVO
4R IPAL DE
LEI Nº 638, de 07 de Outubro de 1,988,
"Autoriza a Construção de uma Praça no Bafirro Vila
Nova, nesta cidade e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiásção
creta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leit-
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorá
zado a construir no cruzemento da RUA 5, com a RUA 14, no Bairro de
Vila Nova, nessa cidade de Crixés, "UMA PRAÇA".
Parágrafo Único - A praça de que se trata este ”
artigo, será edificada com calçemento, jerdins, arborização, eto.
Artigo 2º - À praça que se fefere o artigo 1º deg
ta Lei, denominaor-se-á "Praça ORCALINO PEREIRA BORGES",
Artigo 3º — O Chefe do Poder Executivo providen-
ciará a planta necessária para a execução da obra,
Artigo 4º - Para Os encerços com a execução des-
ta Lei, fica 0 chefe do Poder Executivo autorizado a usar dos recure
sos disponíveis fla Lei Orçementória vigente.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação. ,
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrá-
rio.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Crixás,
Estado de Goiás, sos 07 dias do mês de Outubro de 1.988,
PRESIDENTE -

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