| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 1988 |
| Date | 1988-10-07 |
| Ementa | Lei n. 638, de 1988 - Construção de Praça no Bairro Vila Nova |
| native_id | 1116 |
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ESTADO DE GOIÁS PODER DEBISLATIVO AMAR NICIPAL DE CR Lei nº 638, de 07 às Outubro de 1.988, "Autoriza e Contrução de uma Praça no Bagirro Vila Nova, nesta cidade e dá outras providências". A Cêmara Muni cipel de Crixão, Egtnão de Goiús,ãe creta e eu, Prefeito Municipal, senciono a seguinte Leit- Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autori sado a construir no cruzamento da RUA 5, com a RUA 14, no Bairro de. Vila Nova, nesa cidade de Crixás, "UMA PRAÇA", Parágrafo Único - à praça de que se trata este " artigo, sera edificada com celgenento, jardins, arborização, eto, Artigo 2º — A Prága que se fefere 0 artigo 1º des ta Lei, denominar-se-g "Praça ORCALINO PEREIRA BORGES", Artigo 3º - O Chefe do Poder Executivo providen- ciaré a planta necessária para a execução da obra, Artigo 4º - Para os encargos com a execução des- ta Lei, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a usar dos recure sos disponíveis da Lei Orçamentária vigente, Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogsm-se as disposições em contrá- rio. Sala das sessões da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de Outubro de 1.988, PRESIDENTE - ESTADO DE GOIÁS PODER LEBISLATIVO 4R IPAL DE LEI Nº 638, de 07 de Outubro de 1,988, "Autoriza a Construção de uma Praça no Bafirro Vila Nova, nesta cidade e dá outras providências". A Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiásção creta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leit- Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorá zado a construir no cruzemento da RUA 5, com a RUA 14, no Bairro de Vila Nova, nessa cidade de Crixés, "UMA PRAÇA". Parágrafo Único - A praça de que se trata este ” artigo, será edificada com calçemento, jerdins, arborização, eto. Artigo 2º - À praça que se fefere o artigo 1º deg ta Lei, denominaor-se-á "Praça ORCALINO PEREIRA BORGES", Artigo 3º — O Chefe do Poder Executivo providen- ciará a planta necessária para a execução da obra, Artigo 4º - Para Os encerços com a execução des- ta Lei, fica 0 chefe do Poder Executivo autorizado a usar dos recure sos disponíveis fla Lei Orçementória vigente. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. , Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrá- rio. Sala das sessões da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, sos 07 dias do mês de Outubro de 1.988, PRESIDENTE -