| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 1988 |
| Date | 1988-11-25 |
| Ementa | Lei n. 639, de 1988 - Orçamento para o Ano de 1.989 |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás Poder Legislativo LEI Nº 639, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1.988. "Estima a Receita e fixa es Despesas do Município de Crixás, para o exer- cício de 1.989". O Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, faz saber! que a Câmara Municipal de Orixás, por seus membros e de conformidade com o Decreto-Lei nº 1.975, de 15/07/1981, e da Lei Federal nº 4.320/64 e de mais normas de direito Financeiro aplicável aos Municípios, APROVOU e eu Prefeito Municipal, em nome do Povo, SANCIONO a seguinte Lei :- Arte 1º - Fica aprovado para o exercício fênanceiro de 1989, o Orçamento Geral do Município discriminado pelos quadros e demais anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita e fixa a Despesa em 028850 e— 000.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA MILHÕES DE CRUZADOS), podendo o Chefe do Executivo Municipal usar do facultativo contido nos artso 42 e 43 e: seus incisos, da Lei Federal nº 4.320/64, até o limite da despesa fixadas Arte 2º — 4 Receita será realizada mediante a arrecadação * de tributos, taxas, transferências e outras rendas, na forma da legislas ção em vigor e demais especificações constentes das tabelas explicativas, ãe acordo com o seguinte desdobramentos aci ma E o RECEITAS CORRENTES oe AC aU .a Ca. cz$ 510 000 000,00 RECEITAS TRIBUTÁRIAS o o e o 00 000 0 «028 20 «000 «000,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES eco ceCZ$ 2.000 000,00 RECEITAS PATRIMONIAIS ccccc ce o «CZP 3.000.000,00 RECEITAS INDUSTRIAIS cocosec cos 0Zb TRANSFERÊNCIAS CORRENTES coco o eCZ$ 474.000.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES seco c0Z8 10.000.000,00 2 : II - RECEITAS DE CAPITAL cocoococecororo coeso ossos cos o ll) 340.000 000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITOS .. coco co s0Z$ 80.000.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS MÓV. e IMÓVe«CZ$ 10.000+000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL «co ceCZ% 1714000.000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL co ceCZ$ 7900006000 ,00 ; i TOTAL ============73======5=22===-=conancensssnsos cas 850 000 000 400 Arte 3º — Ag despesas serão realizadas na forma dos quadros anexos que compõe a presente Lei, de conformidade com o seguinte desdo-! bramento: I - DESPESAS POR ÓRGÃO DO GOVERNO 34,000.000,00 100 - POD'R LEGISLATIVO escocsscocessocccrcoaas [974 200 — PODER JUDICIÁRIO » ccocosos CLS 5.000 000,00 300 - PODER EXECUTIVO COCO sosc Cesare nona sa se. cas 811 000.000,00 TOTAL ====================200020000002=concosss cz% 850.000.000 +00 tl: ao ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás Poder Legislativo II - CÂMARA MUNICIPAL O ai 34.000 .000,00 320 — GABINETE DO PRSrsIto adia adote 60.000 000 ,00 320 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO coccessecsecell8 88.0004000,00 340 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ecos oco e0Z$ 17402000000,00 350 — SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS cocooseceslZf 1180300.000,00 360 — SECRETARIA DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSIS TÊNCIA SOCIAL soovcososcoscosoncorecs oo co0ZÊ 90 +000 000 500 370 - SECTETARIA DE TRANSPORTES cocsvoccosccccolZÊ 2400002000 ,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA cococscsno soa co co UZÊ 10.000 000,00 TOTAL semeseecsceescsoreperosesnemess(0Z$ 85000000000,00 III. DESPESAS DISCRIMINADAS 01 — LEGISLATIVO cocoveconcocesescscoce conosco elZ$ 3440000000,00 02 — JUDICIÁRIO cocccssosessesoseses ecslZ8 5.000 000,00 03 — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMINTO soccer co cessa liy 18605000000,00 | O4 — EDUCAÇÃO E CULTURA coscosesescccc scenes co slZt 17402000000,00 05 — HABITAÇÃO E URBANISMO cocoscosco se sc oco o o o0Z$ 11003000000,00 | 06 - SAÚDE esvosercooccesocevoscccosococo veces elZs 40 000.000,00 OT — SANEAMENTO cocseconcoscorcccseccssoovo coca 0Z8 4.400.000,00 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL cococcsscecesa socos cos elZy 4506000000,00 09 - SECRETARIA DE TRANSPORTES cococo coco nesse olZ$ 24000000000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA cocconeoeco ses co s0Zf 1000000000,00 POTAL ===============>»"=r=>e==»me =es= (048 850000 000,00 Arte 4º — O Chefe do Poder Execut vo, no interesse da Admi- nistração, poderá abrir na vigência do Orçamento, os créditos suplementa rbs que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos defini- dos nos ítens 1, II, III, IV dos $ 1º, 2º e 4º do arte 43, da Lei Fede- ral nº 4.320/64 até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do totel das despesas fixadas nesta Lei, para atenier insuficiência de dotações * , orçamentórias dos órgãos da Prefeitura e Câm-ra Municipale Arte 5º — Poderá o Chefe do Poder Executivo, realizar ções de Créditos por antecipação de Receita, dentro do exercício, at limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita prevista, observando! quanto a capacidade de desembolsos Arte 6º - Podorá o Chefe do Poder Executivo, proceder refor ço das dotações de obras e pessoal durante o exercício, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixsda, usando recursos de anu lação de dotações disponíveise Arte 7º — Pica ainda o Governo Municipal, autorizado a rege lizar Operações de Créditos Internos destinados a financiar progremas de obras públicas consideradas inadiáveise Arte 8º — Esta Lei entra em Vigor no din 01 de Jeneiro de 1.989, revogam-se as disposições em contrários Camara Municipal de Crixás, Estado de Goiás mês de Novembro de 1.988. , .. dedo e