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norma nº 639/1988

Tipo Leis
Número / Ano 639 / 1988
Date 1988-11-25
EmentaLei n. 639, de 1988 - Orçamento para o Ano de 1.989
native_id1117

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
Poder Legislativo
LEI Nº 639, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1.988.
"Estima a Receita e fixa es Despesas
do Município de Crixás, para o exer-
cício de 1.989".
O Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, faz saber!
que a Câmara Municipal de Orixás, por seus membros e de conformidade com
o Decreto-Lei nº 1.975, de 15/07/1981, e da Lei Federal nº 4.320/64 e de
mais normas de direito Financeiro aplicável aos Municípios, APROVOU e eu
Prefeito Municipal, em nome do Povo, SANCIONO a seguinte Lei :-
Arte 1º - Fica aprovado para o exercício fênanceiro de 1989,
o Orçamento Geral do Município discriminado pelos quadros e demais anexos
integrantes desta Lei, que estima a Receita e fixa a Despesa em 028850 e—
000.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA MILHÕES DE CRUZADOS), podendo o Chefe
do Executivo Municipal usar do facultativo contido nos artso 42 e 43 e:
seus incisos, da Lei Federal nº 4.320/64, até o limite da despesa fixadas
Arte 2º — 4 Receita será realizada mediante a arrecadação *
de tributos, taxas, transferências e outras rendas, na forma da legislas
ção em vigor e demais especificações constentes das tabelas explicativas,
ãe acordo com o seguinte desdobramentos aci ma
E o RECEITAS CORRENTES oe AC aU .a Ca. cz$ 510 000 000,00
RECEITAS TRIBUTÁRIAS o o e o 00 000 0 «028 20 «000 «000,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES eco ceCZ$ 2.000 000,00
RECEITAS PATRIMONIAIS ccccc ce o «CZP 3.000.000,00
RECEITAS INDUSTRIAIS cocosec cos 0Zb
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES coco o eCZ$ 474.000.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES seco c0Z8 10.000.000,00 2 :
II - RECEITAS DE CAPITAL cocoococecororo coeso ossos cos o ll) 340.000 000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS .. coco co s0Z$ 80.000.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS MÓV. e IMÓVe«CZ$ 10.000+000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL «co ceCZ% 1714000.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL co ceCZ$ 7900006000 ,00 ; i
TOTAL ============73======5=22===-=conancensssnsos cas 850 000 000 400
Arte 3º — Ag despesas serão realizadas na forma dos quadros
anexos que compõe a presente Lei, de conformidade com o seguinte desdo-!
bramento:
I - DESPESAS POR ÓRGÃO DO GOVERNO 34,000.000,00
100 - POD'R LEGISLATIVO escocsscocessocccrcoaas [974
200 — PODER JUDICIÁRIO » ccocosos CLS 5.000 000,00
300 - PODER EXECUTIVO COCO sosc Cesare nona sa se. cas 811 000.000,00
TOTAL ====================200020000002=concosss cz% 850.000.000 +00
tl:
ao
ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
Poder Legislativo
II
- CÂMARA MUNICIPAL O ai 34.000 .000,00
320 — GABINETE DO PRSrsIto adia adote 60.000 000 ,00
320 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO coccessecsecell8 88.0004000,00
340 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA ecos oco e0Z$ 17402000000,00
350 — SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS cocooseceslZf 1180300.000,00
360 — SECRETARIA DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSIS
TÊNCIA SOCIAL soovcososcoscosoncorecs oo co0ZÊ 90 +000 000 500
370 - SECTETARIA DE TRANSPORTES cocsvoccosccccolZÊ 2400002000 ,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA cococscsno soa co co UZÊ 10.000 000,00
TOTAL semeseecsceescsoreperosesnemess(0Z$ 85000000000,00
III. DESPESAS DISCRIMINADAS
01 — LEGISLATIVO cocoveconcocesescscoce conosco elZ$ 3440000000,00
02 — JUDICIÁRIO cocccssosessesoseses ecslZ8 5.000 000,00
03 — ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMINTO soccer co cessa liy 18605000000,00 |
O4 — EDUCAÇÃO E CULTURA coscosesescccc scenes co slZt 17402000000,00
05 — HABITAÇÃO E URBANISMO cocoscosco se sc oco o o o0Z$ 11003000000,00 |
06 - SAÚDE esvosercooccesocevoscccosococo veces elZs 40 000.000,00
OT — SANEAMENTO cocseconcoscorcccseccssoovo coca 0Z8 4.400.000,00
08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL cococcsscecesa socos cos elZy 4506000000,00
09 - SECRETARIA DE TRANSPORTES cococo coco nesse olZ$ 24000000000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA cocconeoeco ses co s0Zf 1000000000,00
POTAL ===============>»"=r=>e==»me =es= (048 850000 000,00
Arte 4º — O Chefe do Poder Execut vo, no interesse da Admi-
nistração, poderá abrir na vigência do Orçamento, os créditos suplementa
rbs que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos defini-
dos nos ítens 1, II, III, IV dos $ 1º, 2º e 4º do arte 43, da Lei Fede-
ral nº 4.320/64 até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do totel
das despesas fixadas nesta Lei, para atenier insuficiência de dotações * ,
orçamentórias dos órgãos da Prefeitura e Câm-ra Municipale
Arte 5º — Poderá o Chefe do Poder Executivo, realizar
ções de Créditos por antecipação de Receita, dentro do exercício, at
limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita prevista, observando!
quanto a capacidade de desembolsos
Arte 6º - Podorá o Chefe do Poder Executivo, proceder refor
ço das dotações de obras e pessoal durante o exercício, até o limite de
35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixsda, usando recursos de anu
lação de dotações disponíveise
Arte 7º — Pica ainda o Governo Municipal, autorizado a rege
lizar Operações de Créditos Internos destinados a financiar progremas de
obras públicas consideradas inadiáveise
Arte 8º — Esta Lei entra em Vigor no din 01 de Jeneiro de
1.989, revogam-se as disposições em contrários
Camara Municipal de Crixás, Estado de Goiás
mês de Novembro de 1.988. , .. dedo e

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