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norma nº 2005/2019

Tipo Leis
Número / Ano 2005 / 2019
Date 2019-12-16
EmentaEstima Receita e fixa LOA para o exercicio de 2020
native_id112

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Certífico e dou te que
oste ato foi publicado
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Municipx'naatesente a
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Adm.: 2017-2020
PREFEITURA DE
LEI Nº. 2.005/2019, de 16 de dezembro do ano de 2019.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do
Orçamento Anual do Município de
CRIXÁS, para o exercício financeiro de
2020” e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
| TÍTULOI .
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município
de CRIXÁS, para o exercício financeiro de 2020, nos termos das disposições
constitucionais, compreendendo:
1- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos,
entidades e fundos da administração direta e indireta.
IH - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a
ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no
valor de R$ 87.934.300,00 (oitenta e sete milhões, novecentos e trinta e quatro mil e
trezentos reais),
Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras
receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte
desdobramento:
-
RECEITA ORÇAMENTÁRIA |
Receitas Correntes 86.980.318,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 12.109.989,00,
Contribuições 7.139.200,0
Receita Patrimonial 1.035.423,00)
TT eee
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210
PREFEITURA DE
Funios para crescer
Receita Agropecuária aja 55.986,00)
Receita Industrial 83.814,00)
Transferências Correntes 63.649.094,00
Outras Receitas Correntes 2.906.812,00)
Receitas de Capital 8.450.969,00
Operações de Crédito 251.331,00
Alienação de Bens “| 389.431,00
Transferências de Capital 7.512.459,00]
Outras Receitas de Capital 297.748,0
Deduções da Receita () 7.496.987,00)
Total 87.934.300,00|
instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda,
que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º. A Despesa total fixada é no valor de R$ 87.934.300,00 (oitenta e sete
milhões, novecentos e trinta e quatro mil e trezentos reais).
I - Orçamento fiscal e da seguridade social em R$ 87.934,
milhões, novecentos e trinta e quatro mil e trezentos reais).
300,00 (oitenta e sete
Art, 60. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a
Programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
Por Órgãos, Funções e Unidades Orçamentárias:
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
PODER LEGISLATIVO 3.434.710,00]
PODER EXECUTIVO DE CRIXAS 47.161.029,00
02 - GABINETE DO PREFEITO 1.503.734,00)
03 - SEC. MUN. PLANEJ. GOV. E ADMINISTRAÇÃO 7.111.202,0
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 2.934.053,0
05 - SEC. MUN, DE EDUCAÇAO 12.405.982,0
06 - SEC. MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTUR 15.074.827,00
07 - SEC. MUNIC. DE DES. SUSTENTAVEL 2.275.832,00)
08 - SEC. MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER 782.256,00)
09 - CONTROLADORIA MUNICIPAL 245.620,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 1.036.080,00
1 - SECRET. MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO 54.890,00)
12 - SECRET. MUNICI, DE ASSISTENCIA SOCIAL 490.000,00]
4 -1210
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-121
PREFEITURA DE
Gunios para
13 - FUNDO DE RESERVA ORCAMENTARIA 934.999,00)
[ 14 - MANUTENCAO DO JUDICIÁRIO 82.280,00,
15 - SEGURANÇA PÚBLICA 1 584.862,00
19 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS E 1.493.712,00)
20 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA 150.700,00
FUNDO MUN DE GEST. DA MOV DOS REC. DO FUNDEB 8.005.220,0
FUNDO MUNIPAL DE SAÚDE DE CRIXÁS | 16.185.469,00
INSTITUTO DE PREV. SOCIAL MUNICIPAL DE CRIXAS 7.194.543,00)
FUNDO MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRIXAS | ot
FUNDO MUN. DIR. DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 226.270,00)
FMM.A | 744.700,0
TOTAL GERAL DA DESPESA 87.934.300,00)
CAPÍTULO HI
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro, excesso de arrecadação e anulação parcial ou
total de dotações até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do mesmo, de acordo com o
estabelecido no art. 43, $ 1º, Incisos LI MelVe$$2,3º€e4ºdaLei 4.320/64; (redação
dada pela Emenda Modificativa nº. 002/2019, de 09/12/201 9).
Art. 8º, Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês
de dezembro do ano de 2019.
RA Ê I
uu wo 1 Qua,
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM: 2017/2020
TT A
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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