| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 1987 |
| Date | 1987-03-13 |
| Ementa | Lei n. 610, de 1987 - Amparo aos Desamparados e Necessitados |
| native_id | 1122 |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás Poder Legislativo IZI Nº 610 DE 13 DE MARÇO DE 1,987. "íutoriza o Chefe do Poder Ixecutivo lunicipal a realizar despesas com assistência a desamparados e necessitados, prevista no artico 34, inciso IV, da lei Orgânica dos Municípios". A Câmara Nunicipal de Crixás, Ec: do de Goiás am provou e eu Prefeito lunicipal, sanciono a seguinte Leis Arte 1º = Tica o Chefe do Podor Ixecutivo autori= gado a realizar quando necessárias, as soguintos despesas coms A a) = Transportes, alimentação, fomecimento de = 9 ——— “medicamentos para tratamento médico, pagamento de henorários nódicos, diárias hospitalares, augílio financeiro até o valor não suerior a 05 (cinco) vezes! o valor de Referencia do Salário Nínimos db) - As despesas especificadas no itom acima é * para assistência a desumparados e necessitados deste municípios Arte 2º —- Testa Lei entre em viçor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrários Sala das sessões da Camara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de Karço do ano do mil novecentos e oi= tenta e soto (1.987). Braulio Alves Rocha “PRESI LENTO