| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 1987 |
| Date | 1987-06-05 |
| Ementa | Lei n. 613, de 1987 - Criação de Área Urbana do Povoado de Uirapuru |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás Poder Legislativo LEI Nº 613 DE 05 DE JUNHO DE 1.987. "Cria a área urbana do Povoado de Uirapuru, neste município e dá outras providências". A Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, de- creta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis- Artigo 1º - Tica declarado como área urbana do Po- voado de Uirapuru, neste município, toda a área adjacente so núbleo o compreendido dentro dos seguintes limites e confronta ções:- “ Pertindo da barra do Córrego Taquarí no Ribeirão das Lages; pelo Córrego Tequarí acima até sua ca beceira; daí em linha reta a cabeceira da Vereda dos Forcos; por esta abaixo até o córrego Bejuí; por este abaixo até sua barra no Ribeirão des La ges e por este abaixo até o ponto de partida”, Artigo 28 - Esta Lei entra em vigor na data de su a publicação. É Artigo 3º - Rovogem-se es disposições em contrári O. Cêmere Municipal de Crixás, Estado de Goiás, sos cinco dias do mês de Junho do eno de mil novecentos e oitenta e se- te (05/06/1987). rá auio flves Rocha — PRESIDENTE —