| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 1987 |
| Date | 1987-06-26 |
| Ementa | Lei n. 614, de 1987 - Convênio com Estado de Goiás - PAM |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás Poder Legislativo LEI Nº 614 DE 26 DE JUNHO DE 1.987. SANCIONO, com veto parcial do inteiro teor do Parágrafo único do a-rtigo 39. Razões à parte. Autoriza o Chefe do Executivo a celebrar RU 0/0/00 Convênio com o Estado de Goiás, para im plantação do Programa, de Ação Municipal- PAM, ARA ICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Muuicipal, sanciono a seguinte Lei:- Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Goiás, pera implantação do PROGRA- MA DE AÇÃO MUNICIPAL - PAM, neste Município, Artigo 2º = Os recursos oriundos do referido convênio, se- rão aplicados na execução das obras e serviços integrantes do Progra- ma de Ação Municipal - PAM. Artigo 3º - Para integralização da contrapartida municipal prevista no mencionado convênio, fica o Chefe do Executivo autorizado! a utilizar recursos próprios até o limite mínimo de 1/3 (um terço) do total dos recursos previstos para implantação do Programas Parágrafo Único - Na aquisição de veículos automotores, se rá obedecido o que dispõe o Art. 2º, da Lei nº 576, de 12 de Abril de 1.985. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrários Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 26 de Ju- nho de 1.987. AA v raulio Úloes Rocha PRESIDENTE —