| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 1987 |
| Date | 1987-06-26 |
| Ementa | Lei n. 616, de 1987 - Desafetação de Terreno no Setor Villa nova |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás Poder Legislativo LEI Nº 616, DE 26 DE JUNHO DE 1.987. ; E 0h) ctg * Dispõe sôbre a DESAFETAÇÃO DE TERRENO, no loteamento Vila Nova, nesta cidade e dá - E” j Jos outras providências. 04) E de Crixás, Estado de Goiás, decre- ta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:- Art. 1º - Fica DESAFETADA a área de 381,19 m2. (tre- zentos e oitenta e um virgula dezenove metros quadrados) do lote nº 08, da quadra 10, do loteamento Vila Nova, nesta cidade,onde já se encontra edificada uma casa de residencia, medindo-se 11:80 metros de frente; pelo fundo 14,00 metros; pela Zateral direita 29,10 me- tros e pela lateral esquerda 30,00 metros, Art. 2º - Fica pertencendo e consequentemente transfe- . < : . “ LA s . . rido para a categoria de bens patrimoniais a area acima especificada; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na dsta de sua pu- blicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, Sala das sessões da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 26 de Junho de 1.987. ASraulio Úlues Rocha PRESIDENTE —