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← Crixás (GO)

norma nº 618/1987

Tipo Leis
Número / Ano 618 / 1987
Date 1987-09-18
EmentaLei n. 618, de 1987 - Tombamento de Imóveis
native_id1130

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
Poder Legislativo
LEI Nº 618 DE 18 DE SETEMBRO DE 1,987
2 ef :
| À Faz o tombamento de bens e dá outras
E Providências",
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, decreta e eu, Prefeito Municipal,
à seguinte Leis
Arto 1º - Ficam declaradas integrantes do Patrimônio Histórico,
Artístico e Cultural de Crixás, para efeito de tombamento, preservação, restaura,
ção e proteção da memória da cidade, os seguintes imóveis:
I - Rua Ricardo Neves, Quadra 02, lote 21, nº 45;
II - Rua Ricardo Neves, Quadra 02, lote 22, 8/N
III - Rua Ricardo Neves, Quadra 02, lote 23, nº 43;
Iv - Rua Ricardo Neves, Quadra 02, Lote 24, nº 413
V - Rva Ricardo Neves, Quadra 02, Lote 27, nº 333
VI - Rua Ricardo Neves, Quadra 02, Lote 28, nº 31;
VII - Rua Ricardo Neves, Quadra MO, Lote 06, 5/nº;
VIII- Rua Ricardo Neves, Quadra 10, Lote 07, S/Nº.
Arto 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar obms
de rostauração e recuperação dos mencionados imóveis, utilizando de consultoria -
especializada, podendo, para esse fim, abrir créditos especiais até o limito de
C2$700,000,00 (SETECENTOS MIL CRUZADOS).
Arto 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Te-
vogam-se as disposições em contrários
Sala das sessões da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Gois.
aos dezoito dias do mes de Setembro de mil novecentos é oitenta é sete (18/09/87)8
— PRESIDENTE —

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