| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 1987 |
| Date | 1987-09-18 |
| Ementa | Lei n. 618, de 1987 - Tombamento de Imóveis |
| native_id | 1130 |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás Poder Legislativo LEI Nº 618 DE 18 DE SETEMBRO DE 1,987 2 ef : | À Faz o tombamento de bens e dá outras E Providências", A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, decreta e eu, Prefeito Municipal, à seguinte Leis Arto 1º - Ficam declaradas integrantes do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Crixás, para efeito de tombamento, preservação, restaura, ção e proteção da memória da cidade, os seguintes imóveis: I - Rua Ricardo Neves, Quadra 02, lote 21, nº 45; II - Rua Ricardo Neves, Quadra 02, lote 22, 8/N III - Rua Ricardo Neves, Quadra 02, lote 23, nº 43; Iv - Rua Ricardo Neves, Quadra 02, Lote 24, nº 413 V - Rva Ricardo Neves, Quadra 02, Lote 27, nº 333 VI - Rua Ricardo Neves, Quadra 02, Lote 28, nº 31; VII - Rua Ricardo Neves, Quadra MO, Lote 06, 5/nº; VIII- Rua Ricardo Neves, Quadra 10, Lote 07, S/Nº. Arto 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar obms de rostauração e recuperação dos mencionados imóveis, utilizando de consultoria - especializada, podendo, para esse fim, abrir créditos especiais até o limito de C2$700,000,00 (SETECENTOS MIL CRUZADOS). Arto 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Te- vogam-se as disposições em contrários Sala das sessões da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Gois. aos dezoito dias do mes de Setembro de mil novecentos é oitenta é sete (18/09/87)8 — PRESIDENTE —