| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 1986 |
| Date | 1986-03-07 |
| Ementa | Lei n. 594, de 1986 - Aquisição de Terrenos Urbanos |
| native_id | 1136 |
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LEI Nº 594 DE 07 DEM ARÇO DE 1.986. "Autoriza adquirir terrenos urbenos e dá outras providências", A Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, eprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis- Arte 1º - Fica O Poder Executivo, autorizado a adquirir áreas | de terras por compra ou por desapropriação, destinadas para as obras re 1acionadas nos ítens abaixos 1 - Área pora construção da Fonte de Capitação de água da Sh- NEAGO 1I- Área para construção da Caixa de distribuição de água da SANEAGO + III- Área para construção da Torre Repetidora do Canal 13-TY Brasil Central. IV - Área para construção de dois (02) cemitérios Municipais, um ne séde e outro no Povoado de UVirapurus v - freas para abertura de Vias Iúblicas, na Vila São João. vI -Írea para construção de uma (01) Praça no setor Vila Novas VIl-frea pore construção de um (01) campo de Botebol no Povoa- do de Uirapuruse Arte 2º - Fica igualmente autorizado, a ebertura de Crédito Eg pecial até d montante de Cz$250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL CRUZADOS, para ocorrer despesas com pagamento das mesmase - Fica igualmente autorizado ao Foder Exechtivo a doar dos ítens I e II à SANEAGO, e do ítem III do mesmo - - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei en- tra em vigor na dáta de sha publicação. Saia das) sessões da Câmera Municipal de Crixás, aos 07 de Mar- ço de 1.986 E