| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 1986 |
| Date | 1986-03-07 |
| Ementa | Lei n. 595, de 1986 - Institui Prêmio em Dinheiro para Concurso |
| native_id | 1137 |
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LEI Nº 595 DE 07 de Março de 1.986. "Institui prêmio em dinheiro para concurso sobre a história de Crixás". A Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, decreta e eu, Prefeito Municipal de Crixás, sanciono a seguinte Leis- Arte 1º — Fica instituído um prêmio em dinheiro no valor de C2$12.000,00 (doze mil cruzados), a ser pago ao vencedor do con- curso público para edição de um livro sôbre a história de Crixás. Arte 2º — Fica o Executivo autorizado a abrir crédito es- pecial, até o rentes desta Leio or do artigo 1º, para cobertura das despesas decor- Arte 3º - “Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das isessões da Câmara Municipel de Crixás, Estado de Goiás, aos 10 de 1 Pr ra