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norma nº 596/1986

Tipo Leis
Número / Ano 596 / 1986
Date 1986-03-07
EmentaLei n. 596, de 1986 - Altera Lei Municipal n° 591
native_id1138

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

LEI Nº 596 DE 07 DE MARÇO TE 1.986.
"Dispõe sôbre a redução da alíquota do
nº 4, do anexo nº 1, da tabela de co-
trança da taxa sobrê serviçoçda Lei
nº 591, de 12 de Dezembro de 1,985",
A Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Art. 1º — Fica reduzido de 8% para 2,5% a alíquota do nº
4, do anexo
Lei nº 591
e 1, da tabela de cobrança da taxa sobre serviço, da -
a de dezembro de 1985,
Arto de - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, revoga asidispasições em contrário.
Sala das sessões da Câmara lunicipal de Crixás, Estado de
Goiás, aos 10 dias do mes-de Março de 1.986.
Joarez Ze de Souza
PDESI ENTE
A

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