| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 1986 |
| Date | 1986-03-07 |
| Ementa | Lei n. 596, de 1986 - Altera Lei Municipal n° 591 |
| native_id | 1138 |
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LEI Nº 596 DE 07 DE MARÇO TE 1.986. "Dispõe sôbre a redução da alíquota do nº 4, do anexo nº 1, da tabela de co- trança da taxa sobrê serviçoçda Lei nº 591, de 12 de Dezembro de 1,985", A Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 1º — Fica reduzido de 8% para 2,5% a alíquota do nº 4, do anexo Lei nº 591 e 1, da tabela de cobrança da taxa sobre serviço, da - a de dezembro de 1985, Arto de - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revoga asidispasições em contrário. Sala das sessões da Câmara lunicipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 10 dias do mes-de Março de 1.986. Joarez Ze de Souza PDESI ENTE A