| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2007 / 2019 |
| Date | 2019-12-16 |
| Ementa | Autoriza a utilizar recursos da CESSÃO ONEROSA |
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Certifico e dou té que este ato foi publicado no placard da Prafeitura Adm.: 2017-2020 LEI Nº. 2.007/2019, de 16 de dezembro de 2019. “Autoriza o Poder Executivo utilizar os recursos de cessão onerosa” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos da Cessão Onerosa, prevista na forma da Lei Federal nº 13.885/19 e 12.276/2010, mediante orientações constantes da Nota Técnica SEI nº 11490/2019/ME expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, bem como Orientação Técnica 001/2019 expedida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no exercício financeiro vigente. Art. 2º. Fica autorizado a criação e contabilização da receita da cessão onerosa na Rubrica Receita 1.7.1.8.99.1.0 — Outras Transferências da União. Art. 3º - Fica autorizado à utilização dos recursos em: Parágrafo Primeiro — Pagamento de despesas previdenciárias, correntes ou decorrentes de parcelamentos, com o Regime Próprio de Previdência Social do Município - RPPS e com o Regime Geral de Previdência — RGPS. Parágrafo segundo — Pagamento de despesas de investimento, como aquisição de máquinas e equipamentos, realização de obras, aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município. Art. 4º. Fica autorizada a criação de créditos adicionais na modalidade especial e suplementar, tendo como fonte de recursos o excesso de arrecadação, bem como a inclusão dos mesmos na Lei de Diretrizes/LDO, Plano Plurianual/PPA e Lei Orçamentária Anual/LOA do orçamento vigente até o limite do valor efetivamente arrecadado no repasse da cessão onerosa. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 2019. ) Mdsalá 4 nu Qua PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM: 2017/2020 Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210