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norma nº 2007/2019

Tipo Leis
Número / Ano 2007 / 2019
Date 2019-12-16
EmentaAutoriza a utilizar recursos da CESSÃO ONEROSA
native_id114

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texto integral #

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Certifico e dou té que
este ato foi publicado
no placard da Prafeitura
Adm.: 2017-2020
LEI Nº. 2.007/2019, de 16 de dezembro de 2019.
“Autoriza o Poder Executivo utilizar os
recursos de cessão onerosa” e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprovou, e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos da
Cessão Onerosa, prevista na forma da Lei Federal nº 13.885/19 e 12.276/2010, mediante
orientações constantes da Nota Técnica SEI nº 11490/2019/ME expedida pela Secretaria
do Tesouro Nacional - STN, bem como Orientação Técnica 001/2019 expedida pelo
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no exercício financeiro vigente.
Art. 2º. Fica autorizado a criação e contabilização da receita da cessão onerosa na
Rubrica Receita 1.7.1.8.99.1.0 — Outras Transferências da União.
Art. 3º - Fica autorizado à utilização dos recursos em:
Parágrafo Primeiro — Pagamento de despesas previdenciárias, correntes ou
decorrentes de parcelamentos, com o Regime Próprio de Previdência Social do Município -
RPPS e com o Regime Geral de Previdência — RGPS.
Parágrafo segundo — Pagamento de despesas de investimento, como aquisição de
máquinas e equipamentos, realização de obras, aquisição de imóveis ou veículos, ou seja,
as que geram um bem de capital que possa ser incorporado pelo Município.
Art. 4º. Fica autorizada a criação de créditos adicionais na modalidade especial e
suplementar, tendo como fonte de recursos o excesso de arrecadação, bem como a inclusão
dos mesmos na Lei de Diretrizes/LDO, Plano Plurianual/PPA e Lei Orçamentária
Anual/LOA do orçamento vigente até o limite do valor efetivamente arrecadado no repasse
da cessão onerosa.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições
em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês
de dezembro do ano de 2019. )
Mdsalá
4 nu Qua
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM: 2017/2020
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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