| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 1986 |
| Date | 1986-06-02 |
| Ementa | Lei n. 602, de 1986 - Institui Que Todos os Veículos da Administração utilize Placas Brancas |
| native_id | 1144 |
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] ESTADO DE GOIÁS CÂMRRE MUNICIPAL DE CRIXÁS Poder Legislativo LEI Nº 602 DE 02 DE JUNHO DE 1.986. "Instituí o uso obrigatório de pleca bren- ca em todos os carros da administração a reta e indireta da Prefeitura Nunicipal * ' . Ge Crixás e dá outrss providências". A CâxaRA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, de ercta e eu, protéico Municipel, sanciono a seguinte Leite Artigo 1º - Fica instituído o uso obricatório da placa "BRANCA", em todos os carros sa administração direta e indi- rete da Prefeitura Nunicíipal de Crixáse $ 2º - Além da placa branca de que trata este are fica obrigado tombém a fezer nas portas dos veículos a ins-* are À ão nome da autarquia a que pertencer 0 carros $ 2º - O carro de usc do Senhor Prefeito Municipal, deverá conter o nome "GASINSTE DO FREPEITO" e poderá ser emplacado! com a placa de representação ou seja placa "Pk TA". Artigo 2º - Esta lei entra em vigor, no deta de sua | Artigo 3º - Revogemege as Cisposições em contrário. ho ” Câmera Municipal de Crixés, E-tedo de Goiás, aos 03