| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 1986 |
| Date | 1986-06-02 |
| Ementa | Lei n. 603, de 1986 - Calçamento com Broquetes da Avenida das Oliveiras |
| native_id | 1145 |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMERA MUNICIPEL DE CRIXÁS Poder Legislativo LEJ Nº 603 DF 02 DE JUFNO DE 1.986, "vispõe sôbre o calçemento com broquetes, à «venida d=e Cliveiras, do lotesrento - denominsdo “Vila Novo liorizonte” e cá ou tros providências". à Câyana KUNICITAL DE cnIzÃS, Ectafão de Cosés, decreta e eu, irefeito WVuníicipel, sanciono a seguinte leis- Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Fxecutivo, autorizado a execut:r os serviços de calçemento com Proquetes, nº tvenida das Cliveiras, do lotesmento denominsdo “Vila Novo Horizonte”, nesta cilads. Artigo 2º — O Calçamento deverá âiniciarese na iveniia em fronte a Coragem da Prefeitura, em rumo eo Bairro Vila "Novo Ho zonte e Artico 3º - Tera e cobertura êss Cespeses conotentes do art. 1º, fica o Chefe do Toder Executivo, autorizado a usar àe ão-. taçõ ee orçamentárias vigentege artãi o 5º - Revogamego as dirposições em contrérios re Vunícipal de Crixás, “ctedo de Goiás, eos 03 de Jum Artigo 4º - Tosta Lei entra em vigor no data de sua publica-