| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 1985 |
| Date | 1985-04-12 |
| Ementa | Lei n. 576, de 1985 - Autoriza Venda de Equipamentos |
| native_id | 1150 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
IEI N$76 DE 12 DE ABRIL DE 1.985. "Autoriza Alienação de equipamentos e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, APROVOU E EU, PREFEITO MU- NICIPAL, sanciono a seguinte Leis- Arte 1º — Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a alienação dos bens a seguir especificados, atraves de concorrenci a Públicas I - Um trator de esteira Fiat-AD-7; II - Uma pá Mecânica marca Michigan; III - Duas motoniveladoras Huber-Warco, 140-S; Parágrafo Único - A importância correspondente ao produto da venda dos equipamentos de que trata este artigos será pora o pa- gemento da entrada da compra de uma Pá Mecânica e uma Motonivelado- ra, ou para o pagamento de parcelas da mesma aquisição, não podendo ser destinado a outros finsse Artigo 2º - A Prefeitura Municipal de Crixás, só poderá - adquirir veículos através de concorrência Pública e mediante Lei pre viamente aprovada pela Câmara Municipal, mesmo que para isso haja — verta aprovada e disponível no orçamentos Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica- ção. , Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrários Sala das sessões da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Y Goiás, aos quinze dias do mês de Abril de mil novecentos e oitenta- dm Lázaro Lemes da Rocha Presidente Vosraei de Araújo Nechado 1º SECRETÁRIO