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norma nº 576/1985

Tipo Leis
Número / Ano 576 / 1985
Date 1985-04-12
EmentaLei n. 576, de 1985 - Autoriza Venda de Equipamentos
native_id1150

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texto integral #

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IEI N$76 DE 12 DE ABRIL DE 1.985.
"Autoriza Alienação de equipamentos e
dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, APROVOU E EU, PREFEITO MU-
NICIPAL, sanciono a seguinte Leis-
Arte 1º — Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder
a alienação dos bens a seguir especificados, atraves de concorrenci
a Públicas
I - Um trator de esteira Fiat-AD-7;
II - Uma pá Mecânica marca Michigan;
III - Duas motoniveladoras Huber-Warco, 140-S;
Parágrafo Único - A importância correspondente ao produto
da venda dos equipamentos de que trata este artigos será pora o pa-
gemento da entrada da compra de uma Pá Mecânica e uma Motonivelado-
ra, ou para o pagamento de parcelas da mesma aquisição, não podendo
ser destinado a outros finsse
Artigo 2º - A Prefeitura Municipal de Crixás, só poderá -
adquirir veículos através de concorrência Pública e mediante Lei pre
viamente aprovada pela Câmara Municipal, mesmo que para isso haja —
verta aprovada e disponível no orçamentos
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica-
ção. ,
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrários
Sala das sessões da Câmara Municipal de Crixás, Estado de
Y Goiás, aos quinze dias do mês de Abril de mil novecentos e oitenta-
dm
Lázaro Lemes da Rocha
Presidente
Vosraei de Araújo Nechado
1º SECRETÁRIO

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