br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

norma nº 577-2/1985

Tipo Leis
Número / Ano 577-2 / 1985
Date 1985-04-12
EmentaLei n. 577, de 1985 02 - Aquisição de Equipamentos
native_id1152

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Eid
LEI Nº sp DE 12 DE ABRIL DE 1.985.
"Autoriza aquisição de equipamentos no sis-
tema de consórcio e dá outras providencias"
A Cômare Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aprovou e Eu,
Prefeito deste Município, sonciono a seguinte Leis
Arte 1º) - Fica o Poder Executivo gutorizado a subscrever co
tas de Consorcio, para efeito de aquisição de equipamentos rodovia
rio, conforme discriminação a seguir:
a) - 01 (uma) Motoniveladora nova, de fabricação nacionals
v) - 02 (mma) Pá Carregadeira nova, de fabricação nacional;
Arte 2º)- As despesas decorrentes de aquisição dos equipamen
tos, será contabilizada na contratação, considerando o valor dos
equipamentos o resultado da multiplicação do valor da primeira -
prestação, pelo número de parcelas a pagare
Art. 3º)- A despesa resultante da variação do valor da pres-
tação será contabilizada, a título de serviço da dívida, a cada mês,
de acórdo com og valores apurados.
: Arte 42º) — Para efeito do recebimento dos equipamentos, pode-
ra o Executivo efetuar pagamentos antecipação alias, antecipado a
título de "Lance", desde que esse pagamento quite parcelas finais,
que passem a ser irreajustáveis.
Arte 52) — O Executivo incluirá nos orçamentos seguintes aos
da contratação, dotação suficiente ao cumprimento dos encargos re-
sultantes do serviço da dívidas
Arto 62º) — Fica o Executivo autorizado a abrir crédito Espe-
cial, à conta da dotação 4.2.9.0.00 para cobrir as despesas decor-
rentes da subscrição de cotas de Consóricios, par: compra do que —
trata o arte 1º, alineas "a" e "b" dé o valor de 0R$496,634.000 (
quatrocentos e noventa e seis milhões, seiscentos e trinta e quam
tro mil cruzeiros).
Arte 72) - O Executivo poderá oferecer em garantia, parte —
das cotas de participação da Prefeitura no Imposto sobre Circula-
ção de Mercadorias, do Impostode Transmissão de Bens Imóveis ou -
Fundo de Participação dos Municipiose
Arte 8º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, ficando revogadas quaisquer disposições em contrários
E Sala das sessões da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goi
ás, aos quinze de Abril de mil novecentos e oitenta e cinco (15-04+
1.9859. e a.
Légaso Lemes da Rocha
—- Prosidento —
DINA e é EREE AA EU a
À Jesrael de Akaújo Machado
mr Socretário em

open original →