| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 577-2 / 1985 |
| Date | 1985-04-12 |
| Ementa | Lei n. 577, de 1985 02 - Aquisição de Equipamentos |
| native_id | 1152 |
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Eid LEI Nº sp DE 12 DE ABRIL DE 1.985. "Autoriza aquisição de equipamentos no sis- tema de consórcio e dá outras providencias" A Cômare Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aprovou e Eu, Prefeito deste Município, sonciono a seguinte Leis Arte 1º) - Fica o Poder Executivo gutorizado a subscrever co tas de Consorcio, para efeito de aquisição de equipamentos rodovia rio, conforme discriminação a seguir: a) - 01 (uma) Motoniveladora nova, de fabricação nacionals v) - 02 (mma) Pá Carregadeira nova, de fabricação nacional; Arte 2º)- As despesas decorrentes de aquisição dos equipamen tos, será contabilizada na contratação, considerando o valor dos equipamentos o resultado da multiplicação do valor da primeira - prestação, pelo número de parcelas a pagare Art. 3º)- A despesa resultante da variação do valor da pres- tação será contabilizada, a título de serviço da dívida, a cada mês, de acórdo com og valores apurados. : Arte 42º) — Para efeito do recebimento dos equipamentos, pode- ra o Executivo efetuar pagamentos antecipação alias, antecipado a título de "Lance", desde que esse pagamento quite parcelas finais, que passem a ser irreajustáveis. Arte 52) — O Executivo incluirá nos orçamentos seguintes aos da contratação, dotação suficiente ao cumprimento dos encargos re- sultantes do serviço da dívidas Arto 62º) — Fica o Executivo autorizado a abrir crédito Espe- cial, à conta da dotação 4.2.9.0.00 para cobrir as despesas decor- rentes da subscrição de cotas de Consóricios, par: compra do que — trata o arte 1º, alineas "a" e "b" dé o valor de 0R$496,634.000 ( quatrocentos e noventa e seis milhões, seiscentos e trinta e quam tro mil cruzeiros). Arte 72) - O Executivo poderá oferecer em garantia, parte — das cotas de participação da Prefeitura no Imposto sobre Circula- ção de Mercadorias, do Impostode Transmissão de Bens Imóveis ou - Fundo de Participação dos Municipiose Arte 8º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, ficando revogadas quaisquer disposições em contrários E Sala das sessões da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goi ás, aos quinze de Abril de mil novecentos e oitenta e cinco (15-04+ 1.9859. e a. Légaso Lemes da Rocha —- Prosidento — DINA e é EREE AA EU a À Jesrael de Akaújo Machado mr Socretário em