| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 1985 |
| Date | 1985-06-10 |
| Ementa | Lei n. 578, de 1985 - Altera Valor de Crédito Especial |
| native_id | 1153 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
LEI Nº 578 DE 10 de JUNHO DE 1.985. Altera valor do Crédito especial autorizado pela Lei nº 574, de 12 de Abril de 1.985. A Gêmara Yunicipal de Grixés, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sancícno a seguinte Leis Art. 1º - O valor do Crédito especial autorizado pela Lei nº 574, de 12 &s Abril de 1.985, fica atualizado pare 0R$652.474.560 - (SEISCENTOS E CINQUENTA E DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA E - QUATRO NTL & QUINTFNTOS E SESSENTA CRUZEIROS), cm face da correção los preços dos equipamentos a serem adquiriãos, entre a data da - 1ei autorizativa e a Cata da realização da concorrência públicas art. 2º - Reporem-se as disposições em contrério, esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Sala das Sessões da Cêmara Nunicipel és Crixés, sos 12 de Junho de 1.985. / / “a / É ap / + Sed Elia ) Is Css. À DE. A Lázaro Lemes da Rocha É E = Prosidento —