| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2010 / 2019 |
| Date | 2019-12-16 |
| Ementa | Denominação da Estrada vicinal do Bardaia (Tiago) |
| native_id | 116 |
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PREFEITURA DE Cuntos para chescer Adm.: 2017-2020 LEI Nº. 2.010/2019, de 16 de dezembro de 2019. Certifi : e ap pe A amo Mirdm o “Dispõe sobre denominação da estrada ro placard da Prefeitura vicinal mais conhecida por ate Sp ESTRADA DO BARDAIA, Municipala) Crixas (Go Município de Crixás, Estado de Goiás” : À ELA ZA e da outras providencias. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A partir dessa data, a estrada vicinal mais conhecida por Estrada do Bardaia, que interliga a GO-347 à G0-156, cujo trecho estende numa distância de 37 Km, desde a entrada da Chácara do Sr. Antonio de Oliveira até a Fazenda do Sr. Nazareno Rodrigues, neste Município de Crixás, terá sua denominação. Art. 2º. A denominação do qual trata o artigo anterior será de “Estrada Municipal Genésio de Souza”. Art. 2º, Esta denominação vem de encontro ao pioneirismo daquele senhor, cidadão de bem e de família ordeira que dedicou parte do seu trabalho em prol da comunidade crixaense. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 2019. PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM: 2017/2020 e Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210