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← Crixás (GO)

norma nº 2010/2019

Tipo Leis
Número / Ano 2010 / 2019
Date 2019-12-16
EmentaDenominação da Estrada vicinal do Bardaia (Tiago)
native_id116

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PREFEITURA DE
Cuntos para chescer
Adm.: 2017-2020
LEI Nº. 2.010/2019, de 16 de dezembro de 2019.
Certifi : e
ap pe A amo Mirdm o “Dispõe sobre denominação da estrada
ro placard da Prefeitura vicinal mais conhecida por
ate Sp ESTRADA DO BARDAIA,
Municipala)
Crixas (Go
Município de Crixás, Estado de Goiás”
: À ELA ZA e da outras providencias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A partir dessa data, a estrada vicinal mais conhecida por Estrada
do Bardaia, que interliga a GO-347 à G0-156, cujo trecho estende numa
distância de 37 Km, desde a entrada da Chácara do Sr. Antonio de Oliveira até a
Fazenda do Sr. Nazareno Rodrigues, neste Município de Crixás, terá sua
denominação.
Art. 2º. A denominação do qual trata o artigo anterior será de “Estrada
Municipal Genésio de Souza”.
Art. 2º, Esta denominação vem de encontro ao pioneirismo daquele senhor,
cidadão de bem e de família ordeira que dedicou parte do seu trabalho em prol da
comunidade crixaense.
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 16 dias do
mês de dezembro do ano de 2019.
PLINIO LUIS NUNES DE PAIVA
Prefeito Municipal
ADM: 2017/2020
e
Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210

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