| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 1985 |
| Date | 1985-12-04 |
| Ementa | Lei n. 585, de 1985 - Construção de Praça no Setor Vila Nova |
| native_id | 1161 |
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LEI Nº 585 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1.985, = 4 "Autoriza a Construção de uma praça no bairro de Vila Nova, nesta cidade e dá outras provi dências", A Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, decre- ta e eu, Prefeito Municizal, sanciono a seguinte Lei:- Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a construir em frente ao Colégio Estadual de Vila Nova, nesta ci- dade, UMA TRAÇÃO er Parácra£o Único- A praça de que se trata este artigo, será edificada com calçamento, jsrdins, arborização, ete, Artigo 2º — OQ Chefe do Poder Executivo providênciará a planta necessária, por: a execução da obra. Artigo 3º - Para os encargos com a execução da obra — autorizada esta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autoriza- | do a usar do cursos próprios disponíveis na Lei Orçsmentária vi gente, 4º —- Esta lei entra em vigor na data de sua - públicação, revogam- as disposições em contrário. Saladas sessões , da Câmara Municipal de Crixás, Este- ão de “oiás, aos 1Q dias do mês de Dezembro de 1 985. o de Pouza