| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 1985 |
| Date | 1985-12-06 |
| Ementa | Lei n. 587, de 1985 - Abertura de Créditos Suplementares |
| native_id | 1163 |
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LEI Nº 587 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.985. "Autoriza a abertura de Crédito Suplemen- tares até o limite de 40% (quarenta por- cento) da Receita Arrecadada no Exercíci A Câmara Nunicipal de Crixás, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei:- Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Feder Executivo,- abrir Créditos Suplementares, quantos forem necessários, aos Órgãos que representem os Poderes deste Kunicípio, até o limite de 40% (- quarenta por cento) da Receita arrecadada, para execução das despe- sas da IRIFEITURA E CÂMARA MUNICIFAL no presente exercício. Parágrafo Único - Os Créditos Suplementares acima auto rizados, serão abertos por Decretos do Poder Executivo Municizal. Art. 2º - Fara cobertura dos Créditos Suplementares au torizados serão usados como recursos o EXCESSO DE ARRECADAÇÃO obti- do no decorrer do presente exercício e ANULAÇ PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS que vierem a revelar desnecessarias no pre-! sente orç e 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação, ficand bastante, referendados os atos do Executivo ja ex- pedidos, de adequação da Lei Orçamentária Vicente, a realidade fi . nanc ira e orçaxent à do exercício de 1.985, as “a 4 + Salá das sebsões da Câmara Nunicipal de Crixas, aos 10 dias do mês de Dezembro de 1.985. de “ouza te em exercício