| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 1985 |
| Date | 1985-12-06 |
| Ementa | Lei n. 590, de 1985 - Institui FERIADO MUNICIPAL do dia da Padroeira da Crixás |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMERA MURICIPAL DE CRIXÁS Poder Legislativo LEI Nº 590 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1,985. "Institui feriado Kunícipal no dia da pa- droeira da cidade". A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, DECRETA E EU, PREFEI- TO MUNICIPAL, sanciono a seguinte toa Arte 1º - Fica instituído um feriado Hunicipal, co memorativo da data da Padroeira da Cidade, "NOSSA SENHORA DA CONCEI= ÇÃO", a ser comemorado anualmente no dia 08 de Dezembro. Arte 2º - Revogam-se as disposições em contrário,- esta Lei entra em r na data de sua publicação. Salg das“gessões da Câmara Kunicipal de Crixás,is- tado de Goiás, aos 10 Dezêmbro de 1.985. de Souza TE EM EXERCÍCIO