| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 1984 |
| Date | 1984-02-08 |
| Ementa | Lei n. 561, de 1984 - Alteração na Lei 494 |
| native_id | 1168 |
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xy LEI Nº 560 DE 08 DE FEVEREIRO DE 1.984. “Introduz al e na lei 494, de 05 de Dezembro de 1,980 e dá outras providênci A Câmera Municipal de Crixãs, decreta e eu, Prefei- to Municipal, sanciono a seguinte leis- Arte 1º Fica elevado os preços dos lotes pera conge trução e chácara do perímetro urvuno desta cidade de Crixás, * constente da Lei nº 494, de 05 de Dezembro de 1.980 Arte 2º — Os preços dos lotes e chácaras serão alie dados em conformidade com a TABELA quo fica fazendo parte inte grente desta lei e de acórdo com o ZONEAMENTO Que será estabe- lecido pelo Chefe do Poder Executivo, através de Decreto e pag sa a vigorar com os seguintes preços! I - Lotes Urbanos localizados na 1º Zona ou Crixás- Centro, eu vics preferenciais já pavimentadas - CR$150,00 por M24 II - Lotes Urbanos localizados na 1º Zona ou Crixáge Centro, em vias não preferenciais - CR$100,00 por M2$ III — Lotes Urbanos localizados na 2º Zona ou Vila * Nova, nesta cidade, e em vias preferenciais - CR$120,00 por H2$ IY —- Lotoa Urbanos localizados na 2º Zona ou Vila Nova, nesta cidade, e em vies não preferenciais - CR$70,00 por M2s Y — Lotes Urbanos localizados na 3º Zona ou Vila São João, nesta cidade, em vies preferenciais ou não - CR$25,00 por M23 VI - Lotes de Chácaras Urbanos 0R$100,00 por m2. Arte 3º — Ag prestações vencidas a meis de trinta (30) dias serão acresrides de dez (10) por cento de multa, sobre 0 va Scania coradas: a crie iada tata rd a Arte 4º — Ag partes que tenhan requerimento por come pra de lotes é chácera a prestação º que deixarem do efetuarem os pegementos de seis (06) prestções mensais, terão os lotes e chã- caras reencorporados ao patrimônio de Municipalidade. Arte 5º — A9 Escrituras Definitivas ou títulos de Dos nínic só serão outorgados mediante e comprovação do pagemento in tegral do preço estabelecido no compromisso de Compra e Vendas Arte 6º — O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a dispensar o pagemento do valor correspondente ao preço do 10e