| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 1984 |
| Date | 1984-02-08 |
| Ementa | Lei n. 562, de 1984 - Autoriza Compra de Terreno para Loteamento |
| native_id | 1169 |
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o ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Crixás PODER LEGISLATIVO LEI Nº S6É, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1,984. “Autoriza aquisição de terrenos urbano pá- ra lotesmento e dá outras providências", A Câmera Municipal de Crixás, Decreta e cu, Pre- feito Municipal, senciono a seguinte leis- Arte 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo, rizodo « adquirir por compra, a área de até 16 alqueires goond- tricos às terras no perímetro uxbeno desta cidade de + pa ra implantação de loteemento urbanos Arte 2º — Fica igualmente autorizado a alienar + futuremente 08 lotes obedecendo as normas e regulementos já exig tentes e outras que vir a ser baixada pelo Chefe do Poder Execu- tivo, através de Decretos, observando os preços e condições de = pagamentos constantes da Lei nº 494, de 05 de Dezembro de 1,980 e suas alteraçõess Arte 3º — Poderá o Chefe do Poder Executivo abrir no corrente orçemento, créditos especiais até o montante de Re 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS), para ocorrer as dese pesas com aquisição, parcolmento e registro do lotesmentos o 4º — Completado o de lotemento, a asseio toniolial é todos 4 Aenlio doO 10466 à medida em que forem conpletados os pagsmentos pelos adquirenteso Arte 5º — Esta lei entra em vigor né deta de sua publicação, revogem-se as disposições em contrários Câmara Hynicipal de Crixás, aos 09 de Fevereiro de 1.984. - PRESIDENTE