| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 2011 / 2019 |
| Date | 2019-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a realização de coleta de amostras das águas de revervatórios das escolas. |
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PREFEITURA DE Certifiso e dou te que este ato foi Publicado no placard da Prefeitura Municipal na it ópta Funtos para crescer Adm.: 2017-2020 LEI Nº. 2.011/2019, de 16 de dezembro de 2.019. “Dispõe sobre a realização de coleta de amostras das águas de reservatórios das escolas, creches e unidades de saúde do Município para análise” e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e nos termos regimentais vigentes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Poder Executivo realizará semestralmente a coleta de amostras para análise das águas dos reservatórios das escolas, creches e unidades de saúde, no âmbito Municipal. Art. 2º. A realização da análise das amostras mencionadas no art, 1º desta lei deverá ser efetuada Por empresas especializadas, devidamente credenciadas pelo órgão competente. Parágrafo único. As empresas credenciadas deverão comprovar condições técnicas com profissionais responsáveis Para a execução do serviço citado nesta lei. Art. 3º. O resultado da análise das amostras deverá ser publicado, bem como, tomadas às providências necessárias, nos casos em que for constatado que a água não obedece ao padrão de potabilidade, e que oferece risco à saúde, Art. 4º, As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º. O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias à contar da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Crixás, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 2019. o) 9 (bio | ( [Á fá PLINIO LUIS NÚNES DE PAIVA Prefeito Municipal ADM: 2017/2020 Praça Inácio José de Campos nº 01, Centro - Crixás/GO - CEP. 76.510-000 - Fone: (62) 3365-1210