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norma nº 565-2/1984

Tipo Leis
Número / Ano 565-2 / 1984
Date 1984-05-02
EmentaLei n. 565-A, de 1984 - Modifica normas de taxe e calculo de iluminação pública
native_id1173

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Ed
LEI Nº 5442 de 02 de Maio de 1.984,
"Modifica normas de cálculos da Taxa de
Tluminação Pública",
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, de-
creta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis-
Artigo 1º - Tica modificado o arte 3º, da Lei -
nº 382, de 17 de Fevereiro de 1.977, passando a vigorar com
a seguinte redação:—
"Arte 3º - A Taxa de Iluminação Pública a ser co-
trada mensalmente, mediante convênio com a Centrais Eletri-
cas -de Goiás S/A- Celg, por unidade imobiliária edificada,-
multiplicando-se as alíquotas do quadro abaixo pela Tarifa
de iluminação Púvlica fixada pelo Departamento Nacional de
Águas é Inergia Elétrica - DNAEE-, para 1 (um) Megawatt —
(we):
Faixa de consumo de KWH Alíquota
até 30 Kwh ceccocecorccocerecoes (é)
de 31 a 50 KW cocorvecosvecosse 0,034
de 51 a 75 Kwh cocorcoscocnesose 0,058
de 76 a 100 Kwh cocccesocscsesos 0,082
de 101 a 150 Kwh ceconcecsoscoos 0,114
de 151 a 250 Kwh ececssecccesesse 0,142
de 251 a 500 Kwh cocescoccscoces 0,180
de 501 a 800 KEwh coscescssececos 0,220
de 801 acima c.cecorcoccocesvess 0,320
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 3º — Revogam-se as disposições em contrá-
rio
Câmera Municipal de Grixás, Estado de Coiás, aos
02 dias do mês de Maio de 1,98
Joao
-Presidente -

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