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norma nº 568/1984

Tipo Leis
Número / Ano 568 / 1984
Date 1984-08-10
EmentaLei n. 568, de 1984 - Muda Itens no Artigo 1° e 2° da Lei n° 557
native_id1176

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ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Crixás
PODER LEGISLATIVO
LEI Nº568 DE 10 DE AGÓSTO DE 1.984.
Dispõe sobre a alteração do Artigo 1º,
item I e item I, do Artigo 2º, da Lei
nº 557, de 05 de Dezembro de 1.983.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás,
decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:-
Artigo 1º - Fica alterado de dezoito (18), pa-
ra vinte e três (23) a quantidade de Veículos destinados ao
transporte autônomo de passageiros neste município, a saber:-
Item I - Na cidade de Crixás vinte (20) e;
Item I, do Artigo 2º, passa a vigorar com a se
guinte redação:-" I - Em Crixás vinte (20) automóveis de duas
ou quatro portas, cuja fabricação seja a partir de 1.980, em
om estado de conservação.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogam-se as disposições em contrários
Saia das sessões da Câmara Municipal de Crixás,
aos dez dias do mês de Agôsto de mil novecentos e oitenta e
quatro (10-08-1.984).
dão Marega
PRESIDENTE —

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