| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 1984 |
| Date | 1984-09-03 |
| Ementa | Lei n. 569, de 1984 - Autoriza Construção de Ponte |
| native_id | 1177 |
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LEI 569 DE 03 DE SETEMBRO DE 1.984. "Autoriza o Senhor Prefeito Municipal, a construir Ponte e dá outras providências" A Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis- Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo auto- rizado a construir UMA PONTE, sôbre o Ribeirão dos "OVOS", na estrada que liga as Fazendas dos Senhores Solon da Costas José de spnci sucessores da. viúva Luzia, do Ex-Vereador José MNodes to de Brito à estrada que liga os povosdos Tirapuru e Vila Ser tane ja; Art, 2º — Fica o Chefe do Poder Executivo Crixa ense autorizado a abrir erédito, até o valor que se fizer ne- cessário para a construção da referida Pontes Arte 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revocam-se as disposições em contrários Sala das sessões da Câmara Municipal de Crixás, Estado de Goiás, nos 09 de Setembro de 1.984, sidente