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norma nº 570/1984

Tipo Leis
Número / Ano 570 / 1984
Date 1984-10-05
EmentaLei n. 570, de 1984 - Aumento Salarial para os Servidores da Educação
native_id1178

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 1

:
Ã
LEI Nº 570 DE 05 DE OUTUBRO TE 1.984,
"Dispõe sóbre o aumento dos vencimene
tos dos funcionírios da área especi=
fica da Educação e dá outras providen
cias",
A Cêmera Municipal de Orixás, Estado de goiás, decreta e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leite
Artigo 1º = Ficam atualizados por edição dos percentuais
abaixo indicados, os vencimentos dos funcionários da área especie s
fica da EDUCAÇÃOs E
q IT - Diretor do 2º Grau » DAS » = cc coserta sa... 65%
Diretor do 1º Grau « DAI = 70%
Supervisor de Ensino DAT — a Dose necsancssose 80% E
Secretário do 2º Grau DAI = VI cececesccreceses 60%
Auxiliar de Secretaria do 29º Grau =DAI = VI sos 60%
Secretário do 1º Grau= DAT=VT cocecocececosss.u. 60%
“Coordenador do MOBRAL = DAI — VI csesescansunes 60%
Supervisora da Merenda Escolar - DAS - IlIsscco 90%
TI » O Salário aula fica aumentado em cesesscssasaes TOfo
Srtigo 2º - Pica o Chefe do Poder Uxecutivo autorizado a
abrir credito especial da importância necess crias pera o pagamen-
to do aumento de que trata o artigo 1º desta Leis
Artigo 3º - Testa lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo - seus efeitos, a partir de 1º de Setembro de
3 1.984. :
né Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrários,
Sela das sessões da Cêmara Nunicipal de Crixás, cos 08 de
Outubro de 1,984,
cão Morbfa

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