| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 1984 |
| Date | 1984-10-05 |
| Ementa | Lei n. 570, de 1984 - Aumento Salarial para os Servidores da Educação |
| native_id | 1178 |
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: Ã LEI Nº 570 DE 05 DE OUTUBRO TE 1.984, "Dispõe sóbre o aumento dos vencimene tos dos funcionírios da área especi= fica da Educação e dá outras providen cias", A Cêmera Municipal de Orixás, Estado de goiás, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leite Artigo 1º = Ficam atualizados por edição dos percentuais abaixo indicados, os vencimentos dos funcionários da área especie s fica da EDUCAÇÃOs E q IT - Diretor do 2º Grau » DAS » = cc coserta sa... 65% Diretor do 1º Grau « DAI = 70% Supervisor de Ensino DAT — a Dose necsancssose 80% E Secretário do 2º Grau DAI = VI cececesccreceses 60% Auxiliar de Secretaria do 29º Grau =DAI = VI sos 60% Secretário do 1º Grau= DAT=VT cocecocececosss.u. 60% “Coordenador do MOBRAL = DAI — VI csesescansunes 60% Supervisora da Merenda Escolar - DAS - IlIsscco 90% TI » O Salário aula fica aumentado em cesesscssasaes TOfo Srtigo 2º - Pica o Chefe do Poder Uxecutivo autorizado a abrir credito especial da importância necess crias pera o pagamen- to do aumento de que trata o artigo 1º desta Leis Artigo 3º - Testa lei entra em vigor na data de sua publi- cação, retroagindo - seus efeitos, a partir de 1º de Setembro de 3 1.984. : né Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrários, Sela das sessões da Cêmara Nunicipal de Crixás, cos 08 de Outubro de 1,984, cão Morbfa