| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 1984 |
| Date | 1984-12-07 |
| Ementa | Lei n. 575, de 1984 - Aumento Salarial Para os Servidores das Áreas Específicas |
| native_id | 1182 |
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Lm nº97% DE 07 DE DEZIMBRO DE 1.984 “Atualiza os vencimentos dos funcionírios das áreas específicas o dá outras providências". A CÂxANA MUNICIPAL DE CRIXÁS, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leit- Artº, 1º — Ficam atualizados por adição dos percentuais abaixo indicados, a partir de 1º de janeiro de 1.985, os vencimentos dos — fimoimários das áreas espooíficast Gabinete do Prefeito, Secretária da A dministração e Coordenação, Socretaria de Viação e Obras Públicasg abrengen do penas o curgo de Searotério da Biusação e cultura, DAS - -I AAA AAA DAB = TI + DAS=TTT COCO AC CLA anas asa... 100% DAI a II COCO E aU... 1206 DAI» Y AAA DAI «VI COMO COLCLECORCseCUC essas acasos 100% DAI «VII COCO ocre Cen none sao as & gs AG=0I COCO RerCeCerenanceca casaca sas us ececeseenae.os 100% AG-04 COCCUCCCerCUsU UC a encana Us Une sas 1% AP=01 COCO Un arenosa ease ss ass Arte 2º — Rica o valor da hora trcbalho dos operados de Máquinas e motoristas, aumentado em Arto 3º = Fica aumentado em 100% os valores das gratifi- caçõessconstante do arte 4º, da Lei 565as Arte 4º - Durente os meses de Novembro e dezembro de 1984, serão remmerados com o valor do Salírio mínimo Regional, todos os servidores — que, cumprindo jomeda de trabalho de 240 horas mensais, perceberem menos que aquele valor pelo quadro vigentes Arte 5º = Dsta lei entaféem vigor na doto de sua publica- ção, revogam-se as disposições em contrários Sole. das (Sgesões da Câmara Municipal de Crixás, aos 17 de