br-locleg corpus explorer

← Crixás (GO)

norma nº 454/1983

Tipo Leis
Número / Ano 454 / 1983
Date 1983-05-09
EmentaProjeto de Lei n°. 454, de 1983 - Fixa número de Taxi no município
native_id1184

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

PROJETO DE BEI Nº 554 DE 09 DE MAIO DE 1.983.
“Fixa o número de Taxis no município
de Grixés e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás,
decreta e eu, Prefeito Municipal de Crixás, Sanciono a seguinte
leit-
Artigo 1º - Fica fixado na quantidade de tre-
ze (13) os veículus destinados ao transporte autonômo de passa-
geiros neste município, a sabert-
I - Na cidade de Crixás, dez (10) veículos;
II - Em Auriverde, um (01) veículo;
III - Em Uirapuru, ua (01) veículo e,
IV - Em Vila Serteneja, um (02) veículo,
Artigo 2º — A tipificação dos veículos, bem —
come o tempo de fabricação, serão os seguintes?
1 - Em Crixás, dez (10) automóveis de dues ou
quatro portas, cuja febricação seja a partir do eno de 1,978,em
vom estado de conservação; :
11 - Em Auriverde, um (01) veículo de duas ou
quatro portas, cuja Babricação seja a partir de 1.978, em tem
estado de conservação;
III - Em Uirapuru, um (01) veículo de duas ou
de quatro portas, cuja fabricação seja a partir de 1.97%, em —
tom estado de conservação, es
IV - Em Vila Sertenejas um (01) veículo de duas
ou de quatro portas, cuja fabricação seja a partir de 1.978, em
tom estado de conservação.
Artigo 3º — A Prefeitura Municipal ficará en-
carregada da estipulação dos locais destinados aos pontos, bem
como do aumento do número dos veículos destinados a tal fim quan
do se fizer necessario, atendendo sempre a necessidade da popula-
ção.
Artigo 4º - Og interessados na aquisição dos —
pontos, deverão procurarem a secção competente da Prefeituraçmu-
nidos da tecer do veículo, que deverá estar em diaçbem co
mo toda documentação exigida pelo Códiso Nacionsl de Trênsito,pa
ra o motoristas
Artigo 5º — A Prefeitura Municipal estipulará
o preço &e cada ponto, de conformidade com a legislação tri butã-
ria do municípios.
Artigo 6º - Fica revogada a lei nº 364, de 26
de Novembro de 1,975
Artigo 7º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogem-se as disposições em contrários.
Sala das Sessões da Cêômara Municipal de Crixásy
Estado de Goiás, aos nove dias do mês de Maio do ano de mil nove-
centos e oitenta e três (09-05-1983).
Va
LE de (ul ace/5S
7 João Marega E,
1 -PRESIDENTE-

open original →