| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 1983 |
| Date | 1983-05-09 |
| Ementa | Projeto de Lei n°. 454, de 1983 - Fixa número de Taxi no município |
| native_id | 1184 |
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PROJETO DE BEI Nº 554 DE 09 DE MAIO DE 1.983. “Fixa o número de Taxis no município de Grixés e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goiás, decreta e eu, Prefeito Municipal de Crixás, Sanciono a seguinte leit- Artigo 1º - Fica fixado na quantidade de tre- ze (13) os veículus destinados ao transporte autonômo de passa- geiros neste município, a sabert- I - Na cidade de Crixás, dez (10) veículos; II - Em Auriverde, um (01) veículo; III - Em Uirapuru, ua (01) veículo e, IV - Em Vila Serteneja, um (02) veículo, Artigo 2º — A tipificação dos veículos, bem — come o tempo de fabricação, serão os seguintes? 1 - Em Crixás, dez (10) automóveis de dues ou quatro portas, cuja febricação seja a partir do eno de 1,978,em vom estado de conservação; : 11 - Em Auriverde, um (01) veículo de duas ou quatro portas, cuja Babricação seja a partir de 1.978, em tem estado de conservação; III - Em Uirapuru, um (01) veículo de duas ou de quatro portas, cuja fabricação seja a partir de 1.97%, em — tom estado de conservação, es IV - Em Vila Sertenejas um (01) veículo de duas ou de quatro portas, cuja fabricação seja a partir de 1.978, em tom estado de conservação. Artigo 3º — A Prefeitura Municipal ficará en- carregada da estipulação dos locais destinados aos pontos, bem como do aumento do número dos veículos destinados a tal fim quan do se fizer necessario, atendendo sempre a necessidade da popula- ção. Artigo 4º - Og interessados na aquisição dos — pontos, deverão procurarem a secção competente da Prefeituraçmu- nidos da tecer do veículo, que deverá estar em diaçbem co mo toda documentação exigida pelo Códiso Nacionsl de Trênsito,pa ra o motoristas Artigo 5º — A Prefeitura Municipal estipulará o preço &e cada ponto, de conformidade com a legislação tri butã- ria do municípios. Artigo 6º - Fica revogada a lei nº 364, de 26 de Novembro de 1,975 Artigo 7º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogem-se as disposições em contrários. Sala das Sessões da Cêômara Municipal de Crixásy Estado de Goiás, aos nove dias do mês de Maio do ano de mil nove- centos e oitenta e três (09-05-1983). Va LE de (ul ace/5S 7 João Marega E, 1 -PRESIDENTE-