| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 1980 |
| Date | 1980-02-07 |
| Ementa | Lei n. 481, de 1980 - Locação do Prédio do Hospital Municipal |
| native_id | 1195 |
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2.0 Estado de Goiás Câmara Municipal de Crixás Poder Legislativo LEI Nº 481 DE 07 DE FEVEREIRO DE 1.980 e Autoriza a locação ou Convênio do Predio do Hospital Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRIXÁS, Estado de Goi- ás, Decreta e eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder=! Executivo a efetuar convênio ou locação do Prédio do Hospital da Municipalidade, a entidade pública ou privada, mediante = concorrência Pública. Arte 2º - Condiciona à concorrência, a exigên cia mínima de atendimento diário de dois facultativo médicos, atendimento pclo INPS, FUNRUL e IPASGO e, com aparelhagem de Raio-X e outros, etc» Arte 3º - Og materiais, móveis e Utensílios! servivies, existente no prédio, poderá ser locado ou vendido na forma da lei. Arte 4º - O quantum a apjirar, poderá ser apli cado em atendimento a indigentes, mediante triagem da munici palidade. Arte 5º e O Chefe do Poder Executivo, poderá nomear comissão para tal fim. art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data- de sua publicação, revogadas as disposições em contrpário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Crie xás, aos 08 dias do mês de fevereiro de 1980. Camera Mnleipe) d: 255"