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← Crixás (GO)

norma nº 483/1980

Tipo Leis
Número / Ano 483 / 1980
Date 1980-03-10
EmentaLei n. 483, de 1980 - Aquisição de Áreas de Terras ou Lotes Para Doação
native_id1197

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

Estado de Goiás
Câmara Municipal de Crixás
Poder Legislativo
«uv LEI Nº 483 DE 10 DE MARÇO DE 1,980.
"Autoriza a aquisição de área de terras-
ou lotes e sua doação para o fim que eg
pecifica e dá outras providências",
A CÂMARA MUNICIPAD DE CRIXÁS, Estado de
Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Leis
Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Executi
vo autorizado a adquirir, por compra ou despropriação, uma área--
de terras ou lotes urbanos, à cidade de Crixás, Uirapuru e Mundo
Novo, para ser doada à COMPANHIA H$BITACIONAL DO ESTADO LE GOIÁS
- CONAB, destinada à construção de casas populares
Arte 2º « Poderá também dour lotes de «.
propriedade do Município em áreas já loteadas. |
5 único - À área a ser doada na cidade!
de Crixás, se localizará no loteamento "VILA SÃO Jofo"s
Arte 3º - Nocaso de a construção mencio
nada nos artigos anteriores não se efetivar no prifzo de 2 (dois!
anos, a área doada reverterá automaticamente, ao domínio da Muni,
cipalidade.
Arte 4º - Fica o Prefeito Municipal de!
gualmente autorizado a abrir crédito especial até a importância
de 3% 1.200,000,00 (rum milhão e duzentos mil erúzeiros), à cons
ta dos recursos financeiros disponíveis, pasa fazer face à aquie
sição objeto da presente leite
Arte 5º - Esta ci entrará em vigor na!
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
sala das sessêes da Cânara Hunicipal de
Crixás, aos 10 dias do mês de março de 1.980. |
Juarí Antonio de Arajo |
Presidentc « /
f
/
|

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