| Tipo | Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 1980 |
| Date | 1980-03-10 |
| Ementa | Lei n. 483, de 1980 - Aquisição de Áreas de Terras ou Lotes Para Doação |
| native_id | 1197 |
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Estado de Goiás Câmara Municipal de Crixás Poder Legislativo «uv LEI Nº 483 DE 10 DE MARÇO DE 1,980. "Autoriza a aquisição de área de terras- ou lotes e sua doação para o fim que eg pecifica e dá outras providências", A CÂMARA MUNICIPAD DE CRIXÁS, Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Leis Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Executi vo autorizado a adquirir, por compra ou despropriação, uma área-- de terras ou lotes urbanos, à cidade de Crixás, Uirapuru e Mundo Novo, para ser doada à COMPANHIA H$BITACIONAL DO ESTADO LE GOIÁS - CONAB, destinada à construção de casas populares Arte 2º « Poderá também dour lotes de «. propriedade do Município em áreas já loteadas. | 5 único - À área a ser doada na cidade! de Crixás, se localizará no loteamento "VILA SÃO Jofo"s Arte 3º - Nocaso de a construção mencio nada nos artigos anteriores não se efetivar no prifzo de 2 (dois! anos, a área doada reverterá automaticamente, ao domínio da Muni, cipalidade. Arte 4º - Fica o Prefeito Municipal de! gualmente autorizado a abrir crédito especial até a importância de 3% 1.200,000,00 (rum milhão e duzentos mil erúzeiros), à cons ta dos recursos financeiros disponíveis, pasa fazer face à aquie sição objeto da presente leite Arte 5º - Esta ci entrará em vigor na! data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. sala das sessêes da Cânara Hunicipal de Crixás, aos 10 dias do mês de março de 1.980. | Juarí Antonio de Arajo | Presidentc « / f / |