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norma nº 484/1980

Tipo Leis
Número / Ano 484 / 1980
Date 1980-03-10
EmentaLei n. 484, de 1980 - Altera o Código Tributário do Município
native_id1198

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Estado de Goiás
Câmara Municipal de Crixás
Poder Legislativo
id LEI NRe 494 DE 10 DE MARÇO DE 1980 o
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO DE
CRIXÉS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Crixás ,
Decreta e eu sanciono a seguinte leis
Arte 1º - Fica alterada a Lei nr. 436 de 29º
de dezembro de 1.977, Código Tributário Municipal em sua tabos
la para Cobrança das Taxas de Licenças, que passa a ter os se-
guintes valoress
LABELAI
LICENÇA E RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUN
CIONAME:ITO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRI=*
AIS, PRESTADORES DE SERVIÇO PROFICIONAIS, EXCETO OS
DE CRÉDITO+
4
NÚMERO LE EMPREGADOS | COMe INDUSTRIA | PRESTADORES DE SERVIÇOS
Até 10 empregado ou | a |
pessoas que trabalham | |
para cr [5] rp [1683 250,00
De 11 à 100 cuesenveo eo aa | [R$ 120,00
LICENÇA E RENOVAÇÃO DE pese 20 PARA LOCALIZAÇÃO E FUN
CIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO, INSTITUI-=*
ções FINANCEIRAS, SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE VALO-*
RES E TÍTULOS. ;
, à
MAR RR o SP PAR VP
NÚMERO DE EMPREGADOS - CS e iiiaiesça
Até 10 empregados ou pessoas quibi trade |!
Estado de Goiás
Câmara Municipal de Crixás
Poder Legislativo
LICENÇA DE PROFISSHINAIS AUPÔNOMOS COM OU SEM ESTABELECIMEN
TO FIXO
ESPECIFICAÇÃO [o | TAXA FIXA ANUAL
Profissionais de nivel, superior cessssese] ($$ 1.350,00
Profissionais de Nivel. PS 900,00
Profissionais de nivel Primário cscococeel 8 450,00
Ê | |
Nota a) O contribuinte sem empregado sujeitaese ao pagamento da
taxa de licença correspondente a 1 (hum) empregados
b) Os filhos ou outros acima de 1+ anos, correspondem a
um empregado.
. e) Em caso de atividade mista, a taxa será cobrada pela a=
tividade preponderante, utilizando-se a tabale respecti
o o
Vas
Arte 2º - As demais tabelas sefrerão um aumento
de 300% (trezentos por cento).
> Art. 3º Esta lei entrará em vigor, na data de
sua publicação, retroagindo-se a partir de 1º de Janeiro de 1980,
revogadas as disposições em contrários.
Sala das sessões ds Câmara Municipal de Crixás,
aos 12 de março de 1.980.

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